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Q3542096 Direito Administrativo
Município "X" foi notificado da abertura de processo de tombamento de um imóvel de sua propriedade, que integrava o programa de desestatização do ente público, para fins de concessão de uso. Tal situação 
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Comentário do gabarito – Intervenção estatal na propriedade: Tombamento provisório e procedimentos licitatórios

1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema central é tombamento provisório de bem público e sua repercussão em processos de desestatização e licitação.
A legislação regente é o Decreto-Lei nº 25/1937:

“Art. 12. O tombamento de coisa pertencente à União, aos Estados e aos Municípios se fará mediante comunicação do órgão competente ao serviço do patrimônio histórico e artístico nacional, para fins de inscrição no competente livro do Tombo.”

2. Tema central e abordagem:
O tombamento, ainda que provisório, impõe restrições administrativas ao uso do bem. A Administração deve garantir transparência e proporcionar aos licitantes o conhecimento prévio sobre eventuais limitações incidentes, sob pena de comprometer a legalidade e a segurança jurídica do certame.

3. Exemplo prático:
Imagine um imóvel municipal colocado em processo de concessão de uso para exploração cultural. Se inicia processo de tombamento provisório, os interessados devem ser informados do risco de restrições futuras, podendo ajustar suas propostas e obrigações contratuais.

4. Justificativa da alternativa correta ("D"):
A alternativa D está absolutamente correta: a Administração não deve interromper o procedimento, mas precisa informar explicitamente a existência do processo de tombamento.
Jurisprudência: O STF (RE 407.688) já reconheceu que o tombamento provisório impõe restrições imediatas, cabendo seu conhecimento aos licitantes.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca: “A Administração Pública deve esclarecer restrições já vigentes, informando o risco do tombamento definitivo”.

5. Correção das alternativas incorretas:
A: Não há necessidade de autorização judicial, pois não se trata de disputa possessória.
B: Errado! O tombamento provisório já impõe restrições, não só o definitivo.
C: A concessão de uso pode ensejar investimentos; o tombamento não impede, mas condiciona.
E: O tombamento não altera a titularidade do bem, apenas restringe seu uso.

Dica de prova: Atenção a palavras como “apenas” ou “somente”. O tombamento provisório gera efeitos. Nunca ignore marcos intermediários de processo administrativo.

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GABARITO: LETRA D

  • O tombamento é uma modalidade de intervenção restritiva, não supressiva.
  • O tombamento não retira a propriedade, apenas impõe limitações administrativas para proteger o bem cultural.
  • Assim, o Município pode prosseguir com a concessão de uso.

IMPORTANTE:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em casos de tombamento de um conjunto arquitetônico e urbanístico, não é necessária a notificação pessoal e individualizada de todos os proprietários dos imóveis afetados, bastando publicação no Edital.

A. exige autorização judicial para prosseguimento do processo de contratação, tendo em vista que a provisoriedade da restrição impede a alteração do uso do bem até a definição sobre a imposição da intervenção.  

A exigência de autorização judicial para prosseguimento da contratação não é uma regra prevista na legislação. A abertura de um processo de tombamento não necessariamente impede a continuidade da contratação, mas pode gerar restrições que devem ser observadas.

B. não representa óbice à desestatização em curso, pois não se trata de tombamento definitivo, mas apenas de ato preparatório, de forma que somente a decisão final sobre a intervenção na propriedade constituirá fato novo, superveniente, apto a alterar os termos da licitação ou implicar consequências em contratação já celebrada.  

A alternativa apresenta um argumento válido. O processo de tombamento em si é, de fato, um ato preparatório e não impede a desestatização. Apenas a decisão final sobre o tombamento traria consequências efetivas que poderiam impactar a contratação.

C. inviabiliza a outorga de uso pretendida, considerando a natureza de ato administrativo das concessões de uso, o que impede que se exijam investimentos de vulto, a exemplo de obras de restauro.  

Embora o tombamento imponha restrições, não inviabiliza completamente a concessão de uso ou os investimentos, desde que sejam observadas as restrições pertinentes.

D. não impede o prosseguimento da contratação pretendida, cabendo à Administração Pública internalizar, no edital e respectivos anexos pertinentes, a notícia da abertura do processo de tombamento, para conhecimento dos licitantes e, em especial, para que o vencedor do certame não alegue desconhecimento da intervenção na propriedade, cabendo-lhe observar os limites e contornos das restrições aplicáveis desde o início do referido processo.  

Correta. O prosseguimento da contratação não é impedido, mas a Administração Pública deve informar sobre o tombamento no edital, garantindo que todos os licitantes estejam cientes das restrições.

E. impede o prosseguimento da contratação pretendida, em razão da alteração da titularidade do bem, como efeito de eventual tombamento definitivo.  

O tombamento, enquanto ato preparatório, não altera a titularidade do bem de imediato, e o prosseguimento da contratação não deve ser impedido até que o tombamento definitivo seja efetivo.

Método LW.

D

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