No âmbito do Direito Administrativo e do regime
constitucional brasileiro, o controle da
Administração Pública constitui mecanismo
essencial de legalidade, legitimidade, eficiência e
responsabilidade, abrangendo diferentes esferas
e instrumentos, com competências distribuídas
entre órgãos de controle interno, externo e Poder
Judiciário, sem prejuízo do controle social. É
característica correta do sistema de controle da
Administração Pública: