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Q3769199 Direito Digital
Marcos é Auxiliar de Administração Escolar e, segundo a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − LGPD), nas atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais ele deve observar a boa-fé e os princípios que orientam esse tratamento. Assinale a alternativa que apresenta corretamente alguns desses princípios.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, caput e incisos II, III, VI, VII e VIII: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:"; "II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;"; "III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;"; "VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;"; "VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;"; "VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais." Como o enunciado pede princípios do tratamento de dados pessoais segundo a LGPD, a alternativa correta é a que contém apenas princípios expressamente previstos nesse rol legal: a letra C.

Tema central: Princípios da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque, embora traga segurança e necessidade, inclui imparcialidade, informalidade e descrição, que não são princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709/2018. A presença de termos estranhos ao rol legal elimina a alternativa.
B
Errada
Está incorreta porque, apesar de mencionar transparência e prevenção, acrescenta informalidade, replicação e publicidade, expressões que não constam do art. 6º da LGPD como princípios do tratamento de dados pessoais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque todos os termos nela contidos correspondem exatamente a princípios previstos no art. 6º da LGPD: necessidade, adequação, transparência, segurança e prevenção. O critério jurídico decisivo é a correspondência integral entre a alternativa e o rol legal expresso dos princípios do tratamento de dados pessoais.
D
Errada
Está incorreta porque apenas adequação corresponde a princípio legal. Dispersão, descrição e replicação não integram o rol do art. 6º. Além disso, 'finalidade indefinida' contraria a própria LGPD, que no art. 6º, I, exige finalidade legítima, específica, explícita e informada, e não indefinida.
E
Errada
Está incorreta porque, embora contenha prevenção e segurança, inclui publicidade, dispersão e imparcialidade, que não são princípios previstos no art. 6º da LGPD. O erro está na inclusão de expressões sem correspondência normativa no rol legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou princípios reais da LGPD com palavras de aparência jurídica ou administrativa — como publicidade, imparcialidade, informalidade, replicação e dispersão — para induzir o candidato a aceitar termos que não estão no rol expresso do art. 6º.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre princípios da LGPD, confronte cada termo com o rol expresso do art. 6º; basta um termo estranho à lei para invalidar a alternativa.
  • Não aceite palavras apenas porque parecem jurídicas; o critério aqui é literalidade legal.
  • A finalidade na LGPD não é aberta nem indefinida: a lei exige propósito legítimo, específico, explícito e informado.

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LETRA C

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

FONTE: planalto.gov.br

C

A LGPD Art. 6º os princípios que regem o tratamento de dados. A Finalidade exige propósitos legítimos e específicos; a Adequação foca na compatibilidade com o contexto; e a Necessidade limita o uso ao mínimo indispensável. A Segurança e a Prevenção buscam evitar danos e acessos ilícitos, enquanto a Transparência garante informações claras aos titulares. Termos como "informalidade" ou "dispersão" contrariam o rigor da norma.

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