Marcos é Auxiliar de Administração Escolar e, segundo a Lei...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, caput e incisos II, III, VI, VII e VIII: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:"; "II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;"; "III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;"; "VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;"; "VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;"; "VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais." Como o enunciado pede princípios do tratamento de dados pessoais segundo a LGPD, a alternativa correta é a que contém apenas princípios expressamente previstos nesse rol legal: a letra C.
- Em questão sobre princípios da LGPD, confronte cada termo com o rol expresso do art. 6º; basta um termo estranho à lei para invalidar a alternativa.
- Não aceite palavras apenas porque parecem jurídicas; o critério aqui é literalidade legal.
- A finalidade na LGPD não é aberta nem indefinida: a lei exige propósito legítimo, específico, explícito e informado.
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LETRA C
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
FONTE: planalto.gov.br
C
A LGPD Art. 6º os princípios que regem o tratamento de dados. A Finalidade exige propósitos legítimos e específicos; a Adequação foca na compatibilidade com o contexto; e a Necessidade limita o uso ao mínimo indispensável. A Segurança e a Prevenção buscam evitar danos e acessos ilícitos, enquanto a Transparência garante informações claras aos titulares. Termos como "informalidade" ou "dispersão" contrariam o rigor da norma.
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