Nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Est...

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Q3290551 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),  
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Gab. D

Lei nº 13.146/15

Art. 1 - A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

Parágrafo único - O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

RESUMINHO:

Estacionamento: 2%

U. habitacional: 3%

Hoteis e pousadas: 10%

Concurso público: 20%

Locais espetáculos(teatro, cinema, estádios...):

  • . lotação até mil lugares: 2% com no mínimo 1espaço/assento.
  • . lotação com mais de mil lugares: 20 espaços/assento + 1% do que exceder mil lugares.

Edificações públicas já existentes:

  • pelo menos 1 banheiro em cada pavimento c/ entrada independente.

Edificações públicas a serem construidas:

  • no minimo 1cabine em cada pavimento, para cada sexo c/ entrada independente.

edificações coletivas:

  • coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas- entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
  • Nas edificações de uso coletivo já existentes, sanitários nos pavimentos acessíveis, entrada independente e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

palavras chaves: publico= por pavimento

palavra chaves: coletivo= normas tecnicas de acessibilidade ABNT

fontes: decreto 5.296

lei 7853

lei 13.146/2015

lei 10.257/2001

Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000

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