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Q4109207 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, os alunos surdos matriculados nas escolas terão direito à educação bilíngue em Libras e português escrito. Sobre esse assunto, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, IV: "IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;" e Lei nº 13.146/2015, art. 4º, caput: "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação." No caso, o direito cobrado é o da educação bilíngue do aluno surdo; por isso, a criança indígena surda permanece abrangida pela LBI, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Educação bilíngue do aluno surdo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o direito à educação bilíngue em Libras e português escrito é assegurado ao aluno surdo, e a condição de criança indígena não afasta essa proteção. O art. 28, IV, define o conteúdo do direito, e o art. 4º, caput, assegura igualdade de oportunidades e veda discriminação. Assim, a criança indígena surda continua abrangida pela LBI.
B
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o grupo beneficiário. O art. 28, IV, trata da oferta de educação bilíngue em Libras e português escrito para alunos surdos e com deficiência auditiva, não para todos os estudantes com qualquer deficiência física.
C
Errada
Está errada por ausência de previsão legal específica no critério usado pela alternativa. A categoria "neurodivergentes" não é o parâmetro normativo do art. 28, IV, para a titularidade desse direito específico de educação bilíngue em Libras e português escrito.
D
Errada
Está errada porque altera o conteúdo linguístico definido em lei. O art. 28, IV, estabelece Libras como primeira língua e a modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua; a alternativa substitui esse modelo por "língua materna e português", o que não corresponde ao texto legal.
E
Errada
Está errada porque transforma o direito em algo condicionado a requisito administrativo que a base não admite. Segundo a LBI, trata-se de dever do poder público e do sistema educacional assegurar a inclusão; o direito não surge apenas se a escola criar projetos para captar recursos públicos.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas confusões reais: ampliar o direito do art. 28, IV, para grupos não previstos e sugerir que a condição indígena modificaria ou afastaria o núcleo legal da educação bilíngue do aluno surdo.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o público-alvo exato do dispositivo: aqui, surdos e pessoas com deficiência auditiva, não toda pessoa com deficiência.
  • Quando a questão cobrar educação bilíngue na LBI, confira a fórmula legal exata: Libras como primeira língua e português escrito como segunda.
  • Se a alternativa introduzir condição étnica, social ou administrativa, verifique se a lei realmente exclui o titular do direito; sem exclusão legal, prevalecem igualdade e não discriminação.

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