De acordo com a Lei nº 13.146/2015, os alunos surdos matric...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, IV: "IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;" e Lei nº 13.146/2015, art. 4º, caput: "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação." No caso, o direito cobrado é o da educação bilíngue do aluno surdo; por isso, a criança indígena surda permanece abrangida pela LBI, o que confirma a alternativa A.
- Primeiro identifique o público-alvo exato do dispositivo: aqui, surdos e pessoas com deficiência auditiva, não toda pessoa com deficiência.
- Quando a questão cobrar educação bilíngue na LBI, confira a fórmula legal exata: Libras como primeira língua e português escrito como segunda.
- Se a alternativa introduzir condição étnica, social ou administrativa, verifique se a lei realmente exclui o titular do direito; sem exclusão legal, prevalecem igualdade e não discriminação.
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