Considerando que a Convenção de Palermo (Decreto n.º 5.015/2...
Considerando que a Convenção de Palermo (Decreto n.º 5.015/2004, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional) promove a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional, julgue o item a seguir.
Ao impedir a prática de atos de um Estado no território de
outro Estado, a Convenção de Palermo confirma a regra
clássica de exercício da jurisdição nacional.
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Comentário de Gabarito – Direito Penal Internacional (Convenção de Palermo / Jurisdição Estatal)
Tema central: O item aborda o respeito à soberania estatal e a jurisdição nacional nos termos da Convenção de Palermo (Decreto n.º 5.015/2004), que regula a cooperação internacional no combate ao crime organizado transnacional, sem permitir que um Estado atue unilateralmente no território de outro.
Legislação aplicável:
Decreto n.º 5.015/2004, Art. 4º: “Os Estados Partes deverão cooperar na medida do possível para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional.”
Constituição Federal, Art. 1º, inciso I: “A República Federativa do Brasil [...] tem como fundamento: I – a soberania;”
Súmula jurisprudencial: O STF entende ser vedada a atuação unilateral de um Estado no território de outro sem consentimento (RE 466343).
Explicação e exemplo prático: A soberania proíbe que atos de jurisdição (investigações, prisões, execuções penais) ocorram em outro Estado sem autorização. Uma autoridade brasileira, por exemplo, não pode prender alguém em solo argentino, ainda que no combate ao crime internacional, sem acordo ou cooperação formal. Qualquer exceção depende de tratados ou autorização expressa do país-alvo.
Justificativa da alternativa “Certo”: O item afirma corretamente que a Convenção de Palermo confirma a regra clássica do Direito Internacional: nenhum Estado exerce poderes jurisdicionais em territórios estrangeiros sem respeitar a soberania. A cooperação é realizada por meio de pedidos formais, como cartas rogatórias ou acordos de cooperação.
Dica de interpretação/pegadinha: Atenção à expressão “confirma a regra clássica”. Evite confundir cooperação internacional com autorização de intervenção direta. A cooperação nunca afasta a soberania, apenas a concretiza mediante consenso.
Doutrina relevante: Celso D. de Albuquerque Mello ensina que “a competência jurisdicional, em regra, é limitada pelo território nacional e só é exceção mediante consentimento internacional”. (Curso de Direito Internacional Público)
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Comentários
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CERTO.
A regra clássica de exercício da jurisdição nacional garante que sobre seu território o Estado exerce jurisdição geral e exclusiva, o que impediria as práticas de atos de um Estado no território de outro Estado.
O art. 4º, da Convenção de Palermo, é intitulado “proteção da soberania”. Segundo esse dispositivo, “o disposto na presente Convenção não autoriza qualquer Estado Parte a exercer, em território de outro Estado, jurisdição ou funções que o direito interno desse Estado reserve exclusivamente às suas autoridades”. Essa é regra clássica de exercício da jurisdição nacional: a de que a jurisdição é territorial.
A Convenção de Palermo em seu art. 4º, prescreve sobre a proteção da soberania ou jurisdição nacional, “o disposto na presente Convenção não autoriza qualquer Estado Parte a exercer, em território de outro Estado, jurisdição ou funções que o direito interno desse Estado reserve exclusivamente às suas autoridades”.
Artigo 4
Proteção da soberania
1. Os Estados Partes cumprirão as suas obrigações decorrentes da presente Convenção no respeito pelos princípios da igualdade soberana e da integridade territorial dos Estados, bem como da não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados.
2. O disposto na presente Convenção não autoriza qualquer Estado Parte a exercer, em território de outro Estado, jurisdição ou funções que o direito interno desse Estado reserve exclusivamente às suas autoridades.
Questão: Certa.
Ado, aaado, cada um no seu quadrado...
Curioso, pois no caso de indisponibilidade de bens no exterior a Convenção de Palermo é aplicável, salvo engano.
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