Diante de notícias de prática de infração funcional de natur...
Concluída regularmente a apuração, a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e a Assessoria Jurídica da SecretariaGeral do Ministério Público emitiram relatório e parecer, respectivamente, no sentido do arquivamento do feito, sem aplicação ao servidor da penalidade de demissão inicialmente aventada, sob o fundamento de que a imputação não teria restado suficientemente comprovada pelas provas reunidas.
Neste contexto, considerando a sistemática estabelecida na Lei Estadual nº 5.891/2011, no Decreto-Lei Estadual nº 220/1975 e no Decreto Estadual nº 2.479/1979, a emissão de pronunciamento subsequente, com caráter decisório, neste processo administrativo disciplinar, poderia consistir em