A Lei nº 5.810/1994 do estado do Pará aplica-se aos servido...
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Comentário da Questão – Lei nº 5.810/1994 (RJU/PA):
Tema central: A questão trata do Regime Jurídico Único aplicado aos servidores civis no Estado do Pará, de acordo com a Lei nº 5.810/1994.
Análise da legislação:
O Art. 1º da Lei nº 5.810/1994 determina: “Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.”
Exemplo prático:
Um técnico de enfermagem aprovado em concurso e nomeado para trabalhar na Secretaria de Saúde estadual passa a ser regido por esta lei, assim como servidores de autarquias e fundações, como o Hospital de Clínicas (fundações).
Justificativa da alternativa correta – A:
A alternativa A está correta pois segue o texto expresso no Art. 1º da lei: aplicação aos servidores civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas. Ou seja, é a base do regime estatutário do funcionalismo público estadual.
Análise das alternativas incorretas:
- B e C: Não se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista ou sociedades estatais, pois esses são celetistas (regidos pela CLT), exceto quando lei específica dispuser de outro modo.
- D: Os bancos de desenvolvimento regionais e órgãos como secretarias são entes diferenciados; servidores bancários costumam ser celetistas, e “secretaria” é órgão da administração direta já contemplado na alternativa correta.
- E: Militares da reserva não estão abrangidos pela Lei nº 5.810/1994, pois têm legislação própria e regime jurídico diferenciado.
Pegadinha: O enunciado coloca opções atraentes envolvendo empresas estatais ou militares, mas a lei é clara: apenas servidores civis da administração direta, autarquias e fundações públicas.
Estratégia de prova: Foque em palavras-chave do texto legal e descarte entidades como sociedades mistas, estatais e militares. Sempre releia o artigo exato da lei antes da prova!
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da administração direta, das autarquias e das fundações públicas.
Militares não são servidores civis
Art. 1° Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.
Letra A
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