O Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos fundamentais à...

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Q3699937 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos fundamentais às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, determinando responsabilidades compartilhadas entre família, sociedade e poder público. Com base nesse Estatuto, analise as assertivas:
I. O Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade especial às pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, devendo suas necessidades serem atendidas preferencialmente.
II. É dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à dignidade e à convivência familiar e comunitária.
III. O atendimento preferencial e a destinação privilegiada de recursos públicos constituem formas de efetivação da prioridade estabelecida pela Lei.
Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, caput, e § 2º: “Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 2º Dentre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.”

Tema central: Prioridade da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa. A assertiva II reproduz o caput do art. 3º ao atribuir à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da pessoa idosa. A assertiva III também está correta porque a lei prevê expressamente, no art. 3º, parágrafo único, inciso III, a “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa”, além do atendimento preferencial como desdobramento da garantia de prioridade.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I. O erro jurídico da I é objetivo: o art. 3º, § 2º, fixa prioridade especial aos maiores de 80 anos, e não às pessoas com 70 anos ou mais. Como a alternativa contém proposição contrária ao texto legal, ela deve ser rejeitada.
C
Errada
Incorreta porque se apoia apenas na assertiva I, que contraria diretamente o art. 3º, § 2º, ao indicar marco etário inexistente na lei. Além disso, exclui as assertivas II e III, que encontram respaldo expresso no art. 3º, caput, e no parágrafo único, inciso III.
D
Errada
Incorreta porque, embora as assertivas II e III estejam certas, a presença da assertiva I invalida o conjunto. O critério jurídico decisivo é que a prioridade especial intrageracional prevista no Estatuto alcança apenas os maiores de 80 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a idade geral de proteção da pessoa idosa e a idade específica da prioridade especial entre idosos. O Estatuto protege pessoas com 60 anos ou mais, mas a prioridade especial do art. 3º, § 2º, é apenas para maiores de 80 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe duas perguntas: quem é pessoa idosa para fins de proteção legal e quem recebe prioridade especial entre os próprios idosos.
  • Quando a assertiva tratar de deveres de proteção, confira se repete os sujeitos do art. 3º: família, comunidade, sociedade e poder público.
  • Se a questão mencionar formas concretas de prioridade, verifique o parágrafo único do art. 3º, especialmente atendimento preferencial e destinação privilegiada de recursos públicos.

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