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Q914987 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Aponte a alternativa incorreta quanto à previsão contida no Estatuto do Idoso:
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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar a alternativa incorreta sobre direitos previstos no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, especialmente na proteção e acesso à justiça à pessoa idosa.

Base legal aplicada: O Estatuto do Idoso disciplina direitos, proteção, responsabilidades familiares, sociais e institucionais. Os principais dispositivos envolvidos são os artigos 3º, 4º, 6º e 71 do Estatuto.

Análise do Tema Central: Compreender quais deveres e obrigações existem em relação à comunicação de violações aos direitos do idoso é essencial para o cargo de Agente, já que é frequente a atuação diante de situações de risco, omissão e violação de direitos.

Exemplo prático: Imagine que um vizinho presencie maus-tratos a um idoso. Todos têm o dever de comunicar o fato à autoridade competente (art. 6º do Estatuto), sendo facultado a qualquer cidadão, e não todo ser humano (termo equivocado).

Justificativa da alternativa incorreta (D):
A alternativa D afirma: “Todo ser humano tem o dever de comunicar...”INCORRETA. O art. 6º do Estatuto do Idoso determina que “Todo cidadão tem o dever de comunicar...”, não “todo ser humano”. O termo “cidadão” restringe-se a pessoas no exercício dos direitos civis no Brasil.

Sobre as demais alternativas:

  • A) Corretíssima. Trata da obrigação compartilhada por família, sociedade e poder público, conforme art. 3º do Estatuto.
  • B) Correta. Ninguém pode ser negligente ou violento com idosos; o art. 4º do Estatuto prevê punição a quem assim proceder.
  • C) Correta. Disposição literal do art. 4º: é dever de todos prevenir ameaça ou violação de direitos do idoso.
  • E) Correta. Conforme o inciso IX do art. 71 do Estatuto, idosos têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a termos diferentes da lei (“cidadão” x “ser humano”) e a expressões genéricas ou imprecisas.

Doutrina: Marco Antonio Vilas Boas reforça que a expressão “cidadão” é precisa e que a omissão pode gerar responsabilização.

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Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

REALLY, BITCH?

Todo cidadão, incluindo extraterrestres.... Palhaçada!

Lei nº 10.741/2003

LETRA A: CORRETA. Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

LETRA B: CORRETA. Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

LETRA C: CORRETA. Art. 4º, § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

LETRA D: INCORRETA. Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

LETRA E: CORRETA. Art. 3º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: [...] IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

Todo Ser humano: Errado

Todo Cidadão:  Correto

Gab: D

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