À luz das disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item....
Compete aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais julgar, em primeira instância, os processos disciplinares, na forma que determinar o regimento interno do Conselho Federal.
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Gabarito Comentado:
Comentário:
O item afirma que compete aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais julgar, em primeira instância, os processos disciplinares, na forma que determinar o regimento interno do Conselho Federal.
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema da questão é a competência dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais no âmbito disciplinar, tema regulado pela Lei nº 13.639/2018. A base legal para a assertiva está no Art. 12, inciso IV, que diz:
“Compete aos conselhos regionais: (...) IV — julgar, em primeira instância, os processos disciplinares, na forma que determinar o regimento interno do Conselho Federal”
Temática Central e Conhecimentos Requeridos:
O núcleo do comando envolve o conhecimento do sistema de processo ético-disciplinar e da divisão de competências entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais. Exige do candidato atenção à literalidade da norma e à estrutura de instâncias processuais típicas dos conselhos profissionais.
Exemplo Prático:
Imagine que um técnico industrial seja denunciado por infração ética. O processo disciplinar inicia-se no Conselho Regional — que julga em primeira instância. Caso o condenado recorra, o recurso será decidido em instância superior, normalmente pelo Conselho Federal.
Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”):
A resposta está correta porque reproduz fielmente o comando contido no art. 12, IV, da Lei nº 13.639/2018. Esse artigo delimita claramente que a competência para o julgamento inicial dos processos disciplinares é dos Conselhos Regionais, respeitado o que determinar o regimento do Conselho Federal.
Pegadinha e Estratégias de Interpretação:
Uma possível pegadinha é a menção à “forma que determinar o regimento interno do Conselho Federal”, o que pode induzir o candidato a pensar que a competência seria exclusiva do Conselho Federal. Atenção: a competência inicial é dos Regionais, mas a forma é definida pelo Federal. Cuidado com inversões e omissões do texto legal!
Conclusão:
Portanto, a assertiva está certa, baseada em literal disposição legal (Art. 12, IV, da Lei nº 13.639/2018).
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Art. 12. X – julgar em primeira instância os processos disciplinares, na forma que determinar o regimento interno do respectivo conselho federal;
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