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Q2220911 Legislação Federal
Julgue o item que se segue.

A Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações institui, dentre outros mecanismos, a criação do Portal da Transparência.
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Gabarito comentado

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Cuida-se assertiva que demandou conhecimentos pertinentes à Lei 12.527/2011, chamada de Lei de Acesso à Informação - LAI.

No ponto, a primeira parte da afirmativa está amparada no art. 1º, caput, da LAI, que assim estabelece:

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal."
 
Quanto à criação do "Porta de Transparência", é bem verdade que a LAI prevê, como regra geral, o dever de órgãos e entidades manterem sítio eletrônicos na internet, em ordem à disponibilização de informações socialmente relevantes, como se vê de seu art.

"Art. 8º (...)
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)."

Ocorre que a Lei Complementar 131/2009, que alterou disposições da LC 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já previa norma semelhante, ao assim estabelecer no art. 48, II, da LRF:

"Art. 48.  ...................................................................................
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"

Desta forma, não se afigura acertado aduzir ter sido a LAI a promover a criação dos Portais de Transparência.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Gabarito: Errado

 A Lei de Transparência - Lei complementar 131/09 - tem um escopo bem menor, já que se trata apenas do aspecto financeiro, enquanto a Lei de Acesso à Informação -Lei n 12.527/11 - aborda, literalmente, qualquer assunto que o público tenha interesse. 

Espero ter ajudado.

Bons estudos!

Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, - SIC, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;

Resposta: errada

A Controladoria-Geral da União (CGU), em 2004, o Portal da Transparência do Governo Federal é um site de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública do Brasil.

"Em 26 de novembro de 2024, o Portal da Transparência completa 20 anos de trajetória, consolidando-se como uma das ferramentas mais importantes para o controle social e a transparência pública no Brasil. [...]

Criado em 2004, o Portal nasceu como uma iniciativa pioneira da Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo de ampliar o acesso da sociedade às informações sobre a aplicação dos recursos públicos federais, marcando uma nova era de aproximação entre governo e cidadãos.

[...]

Um dos grandes marcos na evolução do Portal foi a introdução, em 2010, da consulta “Informações Diárias”, que tornou possível o acompanhamento, em tempo real, das receitas e despesas do governo, atendendo à Lei Complementar nº 131/2009. Essa funcionalidade trouxe maior detalhamento, com informações como empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas, permitindo ao cidadão acessar dados com uma transparência sem precedentes.

Outros avanços significativos ao longo dos anos incluem a publicação de listas de beneficiários de programas assistenciais, dados detalhados sobre remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionistas, além do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). O Portal também incorporou novas funcionalidades para download de dados, geração de gráficos e integração com redes sociais, facilitando análises e permitindo a criação de ferramentas personalizadas por cidadãos e organizações."

https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/11/portal-da-transparencia-celebra-20-anos

O Portal da Transparência foi criado antes da LAI, por iniciativas do governo federal (inicialmente por meio da Controladoria Geral da União – CGU).

Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

Josué 1:9

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