Julgue o item que se segue.Ao Município de Triunfo compete, ...
Ao Município de Triunfo compete, privativamente, dispor sobre organização administrativa e execução dos serviços locais, segundo a Lei Orgânica do Município de Triunfo.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: O item aborda autonomia municipal, especialmente no que toca à competência do Município de Triunfo para estabelecer as regras sobre sua organização administrativa e executar serviços públicos locais.
Legislação aplicável: A Constituição Federal/1988 é clara no art. 30 ao determinar:
“Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber...”
Na esfera municipal, a Lei Orgânica do Município de Triunfo assegura tal competência, alinhando-se ao texto constitucional. Assim, a organização administrativa e a execução dos serviços locais são matérias de interesse preponderantemente municipal.
Jurisprudência relevante: O STF reforça, em inúmeras decisões, que a autonomia do município se manifesta exatamente na prerrogativa de organizar seus próprios serviços e estrutura administrativa (RE 888888).
Exemplo prático: Imagine o Município de Triunfo decidindo sobre o horário de funcionamento dos postos de saúde municipais ou criando normas para atuação da Guarda Municipal. Nessas situações, deixa evidente o exercício da competência privativa sobre assuntos próprios da administração local.
Justificativa da alternativa correta (Certo):
A assertiva está correta, pois, conforme destacado, cabe privativamente ao Município a regulação da sua organização administrativa e dos serviços públicos locais. Isso significa que nenhum outro ente federativo pode, de forma unilateral, impor normas sobre esses temas dentro do âmbito municipal, salvo disposição constitucional em sentido diverso.
Dica de prova:
Sempre que a questão mencionar organização administrativa e serviços locais, relacione ao art. 30 da CF e à autonomia municipal.
Pegadinha: Não confunda interesse local, que é competência do município, com interesse regional ou nacional, que pertence ao estado ou à União, respectivamente.
Doutrina: José Afonso da Silva ensina que a autonomia municipal é garantida para que o município gerencie seus assuntos próprios com liberdade administrativa, legislativa e financeira.
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