João, servidor público municipal de Manaus ocupante do cargo...

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Q1900773 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
João, servidor público municipal de Manaus ocupante do cargo efetivo de Médico Clínico Geral, foi aposentado por invalidez. Seis meses depois, após verificação, em processo administrativo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria foi determinado seu regresso ao serviço público municipal.
De acordo com a Lei Municipal nº 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o citado regresso de João é chamado de 
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Comentário de Prova - Questão sobre Reversão do Servidor Aposentado por Invalidez

1. Interpretação do tema e legislação aplicada: O tema central da questão é o regresso ao serviço público municipal de servidor que foi aposentado por invalidez, mas teve comprovada a sua recuperação. A referência legal é a Lei Municipal nº 1.118/71, Art. 35, que define tal fenômeno como "reversão".

Art. 35 - Reversão é o reingresso no serviço ativo do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria.

2. Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 655.265) reconhece a legalidade da reversão em processos nos quais fique demonstrada a recuperação da capacidade para o trabalho. Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a reversão como provimento derivado, fundamental para readmissão do servidor apto ao labor.

3. Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque descreve, conforme a lei, a situação em que a reversão depende da comprovação da capacidade para o exercício da função, geralmente aferida pela Junta Médica Municipal.

4. Por que as alternativas estão erradas?

  • B) Transferência: Não se aplica, pois transferência é a movimentação entre cargos, não reingresso por recuperação de saúde. Além disso, não dispensa exame pericial.
  • C) Promoção: Envolve ascensão funcional a cargo superior, sem relação com retorno de aposentado.
  • D) Reintegração: Diz respeito ao retorno de servidor demitido e depois inocentado ou restabelecido do cargo, não de aposentado por invalidez recuperado.
  • E) Readaptação: Relaciona-se à limitação de capacidade, com aproveitamento em função compatível, e não ao retorno ao mesmo cargo após recuperação.

5. Estratégias e pegadinhas: Evite confundir reversão com reintegração ou readaptação – são institutos distintos, cada um com pressupostos e ritos próprios. Atenção à expressão "aposentado por invalidez" e "regresso ao serviço público" – termos-chave que direcionam para a resposta correta.

Exemplo prático: Um servidor médico afastado por diagnóstico errado de incapacidade retorna ao hospital após laudo pericial atestando aptidão plena: trata-se de reversão.

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Gabarito (A)

basta memorizar:

Aproveito o disponível

Reconduzo o inabilitado

Reverto o aposentado

Reintegro o demitido

Readapto o incapacitado

R e V ersão ( Retorno do Velho! )

Lei Municipal nº 1.118/71

 Art. 46 – REVERSÃO é o regresso do aposentado no serviço público municipal, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

§ 1º - A reversão far-se-á a pedido ou de ofício atendido sempre o interesse público.

§ 2º - A reversão depende de exame procedido pela Junta Médica do Município, em que fique provada a capacidade para o exercício da função.

Reversão-Ocorre quando o servidor aposentado por invalidez retorna ao serviço ativo.

A reversão é possível quando, por perícia médica oficial, os motivos da aposentadoria por invalidez são declarados insubsistentes. 

Lei Municipal nº 1.118/71

 Art. 46 – REVERSÃO é o regresso do aposentado no serviço público municipal, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

§ 1º - A reversão far-se-á a pedido ou de ofício atendido sempre o interesse público.

§ 2º - A reversão depende de exame procedido pela Junta Médica do Município, em que fique provada a capacidade para o exercício da função.

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