João, servidor público municipal de Manaus ocupante do cargo...
De acordo com a Lei Municipal nº 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o citado regresso de João é chamado de
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Comentário de Prova - Questão sobre Reversão do Servidor Aposentado por Invalidez
1. Interpretação do tema e legislação aplicada: O tema central da questão é o regresso ao serviço público municipal de servidor que foi aposentado por invalidez, mas teve comprovada a sua recuperação. A referência legal é a Lei Municipal nº 1.118/71, Art. 35, que define tal fenômeno como "reversão".
Art. 35 - Reversão é o reingresso no serviço ativo do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria.
2. Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 655.265) reconhece a legalidade da reversão em processos nos quais fique demonstrada a recuperação da capacidade para o trabalho. Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a reversão como provimento derivado, fundamental para readmissão do servidor apto ao labor.
3. Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque descreve, conforme a lei, a situação em que a reversão depende da comprovação da capacidade para o exercício da função, geralmente aferida pela Junta Médica Municipal.
4. Por que as alternativas estão erradas?
- B) Transferência: Não se aplica, pois transferência é a movimentação entre cargos, não reingresso por recuperação de saúde. Além disso, não dispensa exame pericial.
- C) Promoção: Envolve ascensão funcional a cargo superior, sem relação com retorno de aposentado.
- D) Reintegração: Diz respeito ao retorno de servidor demitido e depois inocentado ou restabelecido do cargo, não de aposentado por invalidez recuperado.
- E) Readaptação: Relaciona-se à limitação de capacidade, com aproveitamento em função compatível, e não ao retorno ao mesmo cargo após recuperação.
5. Estratégias e pegadinhas: Evite confundir reversão com reintegração ou readaptação – são institutos distintos, cada um com pressupostos e ritos próprios. Atenção à expressão "aposentado por invalidez" e "regresso ao serviço público" – termos-chave que direcionam para a resposta correta.
Exemplo prático: Um servidor médico afastado por diagnóstico errado de incapacidade retorna ao hospital após laudo pericial atestando aptidão plena: trata-se de reversão.
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Comentários
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Gabarito (A)
basta memorizar:
Aproveito o disponível
Reconduzo o inabilitado
Reverto o aposentado
Reintegro o demitido
Readapto o incapacitado
R e V ersão ( Retorno do Velho! )
Lei Municipal nº 1.118/71
Art. 46 – REVERSÃO é o regresso do aposentado no serviço público municipal, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
§ 1º - A reversão far-se-á a pedido ou de ofício atendido sempre o interesse público.
§ 2º - A reversão depende de exame procedido pela Junta Médica do Município, em que fique provada a capacidade para o exercício da função.
Reversão-Ocorre quando o servidor aposentado por invalidez retorna ao serviço ativo.
A reversão é possível quando, por perícia médica oficial, os motivos da aposentadoria por invalidez são declarados insubsistentes.
Lei Municipal nº 1.118/71
Art. 46 – REVERSÃO é o regresso do aposentado no serviço público municipal, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
§ 1º - A reversão far-se-á a pedido ou de ofício atendido sempre o interesse público.
§ 2º - A reversão depende de exame procedido pela Junta Médica do Município, em que fique provada a capacidade para o exercício da função.
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