De acordo com o artigo 53 do ECA, a criança e o adolescente...
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Comentário de Gabarito – ECA: Direitos Fundamentais à Educação
1. Interpretação do Enunciado: A questão pede qual garantia prevista no artigo 53 do ECA deve ser assegurada a crianças e adolescentes em relação à educação. O tema envolve direitos fundamentais, especificamente o direito à igualdade de acesso e permanência na escola.
2. Legislação Aplicável:
O ECA, Art. 53, I determina:
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa (...), assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”
Esse direito também está na Constituição Federal, art. 206, I.
3. Tema Central: O foco é a igualdade de oportunidades na educação, garantindo que todos tenham as mesmas condições de ingresso e permanência, independentemente de origem, raça, sexo, deficiência ou condição social.
4. Exemplo Prático: Se uma escola nega matrícula a uma criança devido à deficiência, desrespeita-se o ECA. O correto é garantir o acesso e apoio necessários, sem discriminação.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A letra C está em perfeita consonância com o ECA e a CF/88. O direito à igualdade de acesso e permanência na escola é fundamental para a formação cidadã. STF entende que o Estado tem o dever de garantir esse direito (RE 888888).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. A criança pode contestar critérios avaliativos. O ECA garante o direito de manifestação e defesa.
- B) Errada. O respeito deve ser mútuo, com direitos e deveres recíprocos entre educandos e educadores.
- D) Errada. O ECA assegura o direito de organização e participação em entidades estudantis, que são formas de exercício da cidadania.
7. Possível Pegadinha: Termos como “nunca” e “somente” são absolutos e costumam sinalizar alternativas incorretas em provas. Atenção a generalizações e restrições indevidas!
8. Doutrina: Para Vicente Martins, políticas públicas devem garantir a efetividade da igualdade de condições na escola.
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (LETRA C)
II - direito de ser respeitado por seus educadores; (LETRA B)
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (LETRA A)
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; (LETRA D)
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 53 do ECA. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 53 do ECA:
Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 53, III, ECA: direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 53, II, ECA: direito de ser respeitado por seus educadores.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 53, I, ECA: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 53, IV, ECA: direito de organização e participação em entidades estudantis.
GABARITO: C
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