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Q127317 Direito Empresarial (Comercial)
São tradicionalmente reconhecidos como requisitos essenciais ou ordinários dos títulos de crédito, EXCETO:

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O tema central da questão é a identificação dos requisitos essenciais ou ordinários dos títulos de crédito. Este é um conceito fundamental no direito empresarial, mais especificamente no que diz respeito aos títulos de crédito, que são instrumentos amplamente utilizados nas transações comerciais.

Para entender a questão, é importante conhecer os princípios clássicos dos títulos de crédito, que são: cartularidade, literalidade e autonomia. Esses princípios são essenciais para garantir a segurança e a circulação dos títulos de crédito.

Cartularidade: Significa que o título de crédito deve ser representado por um documento físico, ou seja, o direito está vinculado ao papel. Sem o documento, não se pode exercitar o direito. Por exemplo, para cobrar um cheque, é necessário apresentar o cheque físico.

Literalidade: Indica que apenas o que está expresso no título de crédito pode ser exigido. Se um título de crédito menciona 1000 reais, esse é o valor que pode ser cobrado, nada mais, nada menos.

Autonomia: Cada transferência do título cria relações jurídicas independentes. Ou seja, quem adquire um título de boa-fé não é afetado por questões que poderiam invalidar o título em transações anteriores. Por exemplo, se um cheque é endossado, o endossatário tem o direito de cobrar o valor independentemente de problemas entre o emitente e o endossante.

Abstração: Essa qualidade se refere à desvinculação do título de crédito em relação à causa que originou sua emissão. No entanto, a abstração não é considerada um requisito essencial ou ordinário de todos os títulos de crédito, mas sim uma característica específica de alguns, como a nota promissória.

A alternativa correta é B - Abstração, porque ela não é um requisito essencial tradicionalmente reconhecido de todos os títulos de crédito, ao contrário dos outros conceitos listados.

Vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:

A - Cartularidade: É um dos requisitos essenciais dos títulos de crédito, pois o direito está vinculado à posse do documento.

C - Autonomia: Também é um requisito essencial, pois cada posse do título gera uma relação jurídica nova e independente.

D - Literalidade: É um requisito essencial, pois apenas o que está escrito no título pode ser exigido judicialmente.

Uma possível "pegadinha" nesta questão é a confusão que pode ocorrer entre os conceitos de abstração e os outros princípios. É importante lembrar que abstração não se aplica a todos os títulos de crédito, sendo específica em alguns casos.

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Art. 887, CC. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito LITERAL e AUTÔNOMO nele contido, somente produzirá efeito quando preencha os requisitos da LEI. (cartularidade)
A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso, não sendo admitido inclusive cópia para efeitos de execução da dívida. Daí decorre o axioma jurídico de que “o que não está no título não está no mundo”. 

Existem autores e decisões que entendem não haver abstração nos títulos causais, como a duplicata, por exemplo.

Mas é um tema controvertido.

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