Julgue o item a seguir.São atribuições da Diretoria de Compr...

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Q2331052 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Julgue o item a seguir.

São atribuições da Diretoria de Compras coordenar, controlar e gerir a folha de pagamento dos servidores do município de Surubim – PE (Art. 32 da Lei Municipal nº 482/2023). 
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema:
A questão trata das competências atribuídas à Diretoria de Compras no âmbito do município de Surubim – PE, conforme a Lei Municipal nº 482/2023. O foco é saber se coordenar, controlar e gerir a folha de pagamento dos servidores municipais é ou não função desta Diretoria, de acordo com o Art. 32 da referida lei.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Municipal nº 482/2023 de Surubim:

Art. 32. Compete à Diretoria de Compras:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas às aquisições de bens e serviços para a administração municipal;
II - elaborar e gerenciar os processos licitatórios, observando a legislação vigente;
III - manter atualizado o cadastro de fornecedores;
IV - controlar os contratos de fornecimento de bens e serviços;
V - desempenhar outras atividades correlatas.

Já a competência de "coordenar, controlar e gerir a folha de pagamento" é da Diretoria de Recursos Humanos, conforme dispõe o Art. 35 da mesma lei.

Explicação e Exemplo Prático:
A Diretoria de Compras lida prioritariamente com aquisições de bens, serviços e processos licitatórios. Exemplo: ao comprar materiais de enfermagem para um posto de saúde municipal, é a Diretoria de Compras quem organiza a compra, não quem faz o pagamento dos salários dos profissionais.

Justificativa do Gabarito:
Está errado afirmar que a Diretoria de Compras coordena e gerencia folha de pagamento. Esta atribuição pertence à Diretoria de Recursos Humanos (Art. 35, I), não à de Compras.

Pegadinha e Dica de Prova:
O enunciado tenta confundir o aluno ao atribuir uma competência típica do RH à Diretoria de Compras. Atenção máxima à descrição das atribuições e à leitura literal da lei!

Resumo:
"Gerir folha de pagamento dos servidores" não é função da Diretoria de Compras, e sim da de Recursos Humanos, conforme estipula expressamente a Lei Municipal nº 482/2023 de Surubim.

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