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Q2331617 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

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Segundo o Código Tributário Municipal de Surubim, não ocorrendo o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP pelos contribuintes, o responsável tributário, é obrigado ao seu recolhimento. 

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do Tema

A questão aborda a responsabilidade tributária pelo recolhimento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) no âmbito do Município de Surubim. Foca na hipótese de inadimplemento pelo contribuinte e atribuição dessa obrigação a responsável tributário.

2. Fundamentação Legal

O art. 149-A da Constituição Federal legitima a instituição, pelos municípios, de contribuição para o custeio da iluminação pública:

“Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública...”

O Código Tributário Municipal de Surubim trata da responsabilidade tributária, admitindo que terceiros, designados em lei, possam ser responsáveis pelo recolhimento do tributo caso o contribuinte originalmente designado não efetue o pagamento.

3. Jurisprudência e Doutrina

O STF, no RE 573.675-RG, confirmou a constitucionalidade da CIP e da responsabilidade pelo seu recolhimento.

Doutrinadores como Flávio da Silva Andrade ensinam que é comum a atribuição da responsabilidade à concessionária de energia, que muitas vezes arrecada a CIP na fatura de energia.

4. Exemplo prático

Imagine um contribuinte de Surubim que não paga a fatura de energia elétrica, que inclui a CIP. A concessionária, designada como responsável tributária, precisa recolher o valor devido ao município, independente do inadimplemento do consumidor.

5. Justificativa da Resposta

A alternativa está correta porque, conforme a legislação e a prática administrativa, quando o contribuinte não efetua o pagamento da CIP, o responsável tributário (ex: empresa concessionária) está obrigado pelo recolhimento do valor devido, em observância à legislação municipal e aos princípios do Direito Tributário.

6. Possível pegadinha

A questão pode confundir o candidato ao sugerir que só o contribuinte é obrigado ao recolhimento. Atenção ao termo “responsável tributário”, que é distinto de contribuinte.

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