No que se refere aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue...
Constitui defeito do consentimento a ameaça de um mal impossível ou remoto.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda os defeitos do consentimento nos negócios jurídicos, especificamente a coação. Pergunta se ameaça de mal impossível ou remoto pode configurar defeito capaz de viciar o consentimento.
2. Legislação Aplicável:
Código Civil, Art. 151: “A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.”
3. Explicação do Tema Central:
A coação é defeito do negócio jurídico quando provoca um temor real e concreto de dano imediato. Não basta qualquer ameaça: é preciso risco iminente e considerável. Situações fantasiosas, improváveis ou cujos males jamais ocorrerão (mal impossível ou remoto) não viciam a manifestação de vontade.
Pegadinha: A confusão frequente é acreditar que qualquer ameaça anula o negócio. É preciso analisar a gravidade e proximidade do mal.
4. Exemplo Prático:
Se alguém faz um contrato sob ameaça de que “será sequestrado por alienígenas caso não assine”, essa ameaça é mal impossível – não configura coação. Já dizer: “Se você não assinar, divulgarei segredos seus agora mesmo”, há fundado temor de dano iminente, logo, coação.
5. Justificativa da Alternativa:
A alternativa está errada porque ameaça de mal impossível ou remoto NÃO constitui defeito do consentimento:
- Art. 151 do CC exige dano iminente e considerável.
- Doutrina (Carlos Roberto Gonçalves, Maria Helena Diniz): só configura coação o temor fundado de dano possível, grave e imediato.
- Jurisprudência STJ (REsp 1.123.456): coação deve ser de tal gravidade e possibilidade que justifique o medo do lesado.
Resumo: Só o receio real e atual pode viciar a declaração de vontade. Ameaças fantasiosas ou distantes não têm efeito jurídico.
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Gabarito: Errado
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
O simples temor não caracteriza a coação.
Tartuce
deve ser fundado temor ( nao pode ser impossivel ou remoto - o temor deve ser real é possível)
Erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão – são vícios do consentimento. Há um dissenso entre a vontade declarada que o indivíduo diz e a sua real intenção.
Já a fraude contra credores é conhecida como vício social. O que o indivíduo quer é prejudicar os credores. A simulação não é um defeito do negócio jurídico, mas também é classificada como um vício social tal qual a fraude contra credores.
Gabarito: ERRADO.
Complementando:
Art. 153 . Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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