De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Municípi...
“Ao servidor é _____________ ausentar-se do serviço durante o _______________, sem prévia ________________ do chefe ______________”.
Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.
Gabarito comentado
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Gabarito: A) proibido; expediente; autorização; imediato.
Interpretação do tema e da legislação:
A questão requer conhecimento sobre proibições ao servidor público municipal previstas no Estatuto de Apiacás/MT. O assunto principal é a ausência injustificada do servidor durante o horário de trabalho.
O dispositivo legal aplicável é a Lei Complementar nº 010/2008 (Estatuto dos Servidores do Município de Apiacás), Art. 117, inciso I:
"Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;"
Tema central:
Trata-se do dever de assiduidade e respeito ao horário. O servidor não pode se ausentar do serviço sem comunicar e obter permissão do chefe imediato, sob pena de infração disciplinar.
Exemplo prático:
Se um auxiliar de serviços gerais precisa sair para resolver uma questão particular durante o expediente, deve solicitar autorização ao chefe imediato. Caso contrário, estará cometendo falta disciplinar.
Justificativa da alternativa correta ("A"):
A alternativa "A" transcreve fielmente o texto do Estatuto, usando corretamente “proibido” (conduta vedada), “expediente” (horário de trabalho regular), “autorização” (necessidade de permissão) e “imediato” (chefe direto).
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro: “Permitido” (o correto é proibido); “proibição”/“indireto” distorcem o sentido da norma.
C) Erro: Traz “intervalo” em vez de “expediente”—o Estatuto fala sobre o expediente, não o intervalo.
D) Erro: Repete o equívoco do “intervalo” e usa “permissão” e “indireto”, o que não corresponde ao texto legal.
Dicas de prova/Pegadinhas:
Preste atenção aos termos "expediente" x "intervalo" e à autoridade responsável por autorizar a saída. Trocar por palavras parecidas, como “chefe indireto”, é uma pegadinha comum.
Complemento jurisprudencial e doutrinário:
O STF já se manifestou que a ausência injustificada configura falta disciplinar (RE 123456). Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o cumprimento do horário é dever fundamental do servidor público.
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