Sincero de Souza ocupava cargo de confiança em uma Secretaria Municipal da Prefeitura de Apiacás/MT.
Após apuração de denúncias feitas por servidores municipais, Sincero foi advertido por escrito pelo
Secretário Municipal, em razão da violação de proibição prevista no regime disciplinar do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município consistente em aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a partido
político.
Apesar de ter sido expressamente advertido, Sincero não deixou de cometer os atos infracionais e foi
exonerado do cargo de confiança. Contudo, foi instaurado um processo administrativo disciplinar, devido à
reincidência da falta punida com advertência, que concluiu pelo cabimento da penalidade de suspensão.
Na situação relatada, segundo o disposto na Lei Complementar Municipal nº 10/2008, quem é a autoridade
competente para aplicar a penalidade disciplinar em face do servidor após a conclusão do processo
administrativo disciplinar?
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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