De acordo com o Decreto n° 52.337/2007, no que diz respeit...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Decreto nº 52.337/2007 e o Conselho de Administração da SPPREV
Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato o correto conhecimento das atribuições e características do Conselho de Administração da São Paulo Previdência (SPPREV), conforme previsto no Decreto nº 52.337/2007. O ponto central é a competência do Conselho, contida no Art. 1º do Decreto.
Fundamentação Legal:
Destaca-se o disposto no Art. 1º, inciso V, do Decreto nº 52.337/2007:
"Compete ao Conselho de Administração: [...] V – manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse da SPPREV que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva."
Exemplo Ilustrativo: Imagine que a Diretoria Executiva deseje apresentar um novo projeto de investimento. Cabe ao Conselho analisar e manifestar-se formalmente, atuando como instância superior de deliberação na estrutura da SPPREV.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta, pois descreve fielmente a competência do Conselho conforme o art. 1º, V, do Decreto. O Conselho serve de órgão revisor ou deliberativo sobre as matérias encaminhadas pela Diretoria Executiva, sendo fundamental para a governança da SPPREV.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Errada. O Governador nomeia todos os membros, não apenas o Presidente (vide o Decreto).
C: Errada. O mandato, segundo o Decreto, é de 3 anos, permitida 1 recondução.
D: Errada. O Conselho possui 11 membros efetivos e respectivos suplentes.
E: Errada. É competência do Conselho aprovar os relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras (art. 1º, II e IV, do Decreto).
Dicas do Professor: Atenção a palavras absolutas (como “apenas”, “vedada”, “não é competência”) e detalhes quantitativos, pois são frequentes fontes de pegadinhas em provas!
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LC 1.010/2007
A- ERRADA - Artigo 7º, § 3º - O Governador do Estado escolherá, dentre os membros do Conselho de Administração, o seu Presidente e Vice-Presidente.
B- CORRETA - Artigo 6º - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da SPPREV, competindo-lhe fixar as diretrizes gerais de atuação da SPPREV, praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento e:
V - manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse da SPPREV que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva.
C- ERRADA - Artigo 7º - O Conselho de Administração será composto por 14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 ( dois) anos, permitida uma recondução, escolhidos na seguinte conformidade:
D- ERRADA - Artigo 7º - O Conselho de Administração será composto por 14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 ( dois) anos, permitida uma recondução, escolhidos na seguinte conformidade:
E- ERRADA - Artigo 6º - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da SPPREV, competindo-lhe fixar as diretrizes gerais de atuação da SPPREV, praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento e:
III - aprovar os Relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício;
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