Julgue o item que se segue. De acordo com a LEI Nº 13.185/20...
De acordo com a LEI Nº 13.185/2015, caracteriza-se a intimidação sistemática por: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado e pilhérias.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema:
A questão aborda o conceito de intimidação sistemática (bullying) conforme disciplinado pela Lei nº 13.185/2015. O foco está em saber se a alternativa elenca corretamente as condutas previstas em lei como formas de bullying.
Base Legal:
Segundo o Art. 2º da Lei nº 13.185/2015:
“Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: I - ataques físicos; II - insultos pessoais; III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; IV - ameaças por quaisquer meios; V - grafites depreciativos; VI - expressões preconceituosas; VII - isolamento social consciente e premeditado; VIII - pilhérias.”
Explicação do Tema Central:
Reconhecer com clareza as condutas tipificadas como bullying é fundamental para o Profissional de Apoio Escolar, pois seu papel na prevenção e combate dessas práticas depende do entendimento das situações previstas em lei.
Exemplo prático:
Imagine um aluno que, todos os dias, é chamado por apelidos pejorativos e isolado de atividades em grupo. Outros estudantes também escrevem comentários ofensivos na mochila dele. Todas essas atitudes configuram bullying, conforme os incisos do art. 2º.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa está correta, pois apresenta, literalmente, as oito formas de conduta elencadas pelo art. 2º da Lei nº 13.185/2015. Não há introdução de atos estranhos à lei nem omissão dos elementos essenciais. O detalhamento utilizado está totalmente alinhado ao texto legal.
Comentário sobre pegadinhas:
Cuidado: em questões desse tipo, muitos alunos podem confundir termos técnicos com sinônimos ou omissões. Leia com atenção e compare o texto da questão com o da lei.
Jurisprudência e doutrina:
O TJ-SC reconhece que as condutas listadas no art. 2º realmente configuram bullying, responsabilizando o Estado se houver omissão (TJSC, Recurso Cível n. 0300592-20.2017.8.24.0005). A doutrina de Ana Paula Siqueira confirma a interpretação literal da lei, destacando a necessidade de reconhecer cada conduta descrita.
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De conformidade com a Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015, considera-se intimidação sistemática (bullying) “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vitima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
Caracteriza o bullying a violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I – ataques físicos;
II – insultos pessoais;
III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV – ameaças por qualquer meio;
V – grafites depreciativos;
VI – expressões preconceituosas;
VII – isolamento social consciente e premeditado;
VIII – pilhérias;
IX – intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), mediante o uso de instrumentos para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Gab: Certo
Art. 2 o Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
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