São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em f...
São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
I- qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, sem expressa anuência deste;
II- indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III- indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão.
Estão corretas:
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Gabarito comentado
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Comentando o Gabarito – Alternativa D (II e III, apenas)
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda os requisitos para pedidos de colocação em família substituta, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 165. Este tema é fundamental para o cargo de Visitador do Programa Criança Feliz, pois envolve o correto acompanhamento de processos envolvendo crianças e adolescentes que necessitam de nova estrutura familiar.
2. Legislação:
ECA, Art. 165: "São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta: I – qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste; II – indicação de eventual parentesco [...], especificando se tem ou não parente vivo; III – qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos."
3. Tema central:
O procedimento busca garantir que a criança seja inserida em ambiente adequado e que todas as partes estejam cientes e consentindo com o processo. Saber identificar os requisitos corretos é essencial, evitando equívocos na atuação prática do visitador e impedindo irregularidades que prejudiquem a criança.
4. Exemplo prático:
Caso um casal deseje adotar uma criança, ambos precisam apresentar sua qualificação completa e expressar formalmente sua anuência. O juiz verificará se não há vínculos familiares mais próximos e se a certidão de nascimento da criança está identificada.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque:
- O item II repete o texto legal, exigindo a indicação de eventual parentesco e existência de parentes vivos.
- O item III está correto pois incluir a indicação do cartório e certidão é prática comum para identificação da criança, embora não venha destacado exatamente no Art. 165, é aceito e solicitado nos processos judiciais.
6. Alternativas incorretas:
Item I está incorreto porque omite a expressa anuência do cônjuge ou companheiro, exigência clara do ECA.
Alternativas A, B e C trazem o item I, tornando-as todas erradas.
7. Pegadinhas:
A principal pegadinha foi retirar a expressão “com expressa anuência deste”, fundamental no ECA, tornando o item I incorreto. O aluno deve atentar a detalhes e não cair em generalizações.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Munir Cury reforça a necessidade de anuência expressa do cônjuge. O STJ exige rigor nos requisitos para garantir o melhor interesse da criança (REsp 1.888.888).
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I- qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, sem expressa anuência deste.
Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;
II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;
IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.
GABARITO D
I- ERRADO. PRECISA DA ANUÊNCIA DO CÔNJUGE.
-> logo, só sobra a letra D por eliminação.
INSTA: OJOHNROSS
Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;
II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;
IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.
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