São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em f...

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Q3222345 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:


I- qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, sem expressa anuência deste;


II- indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;


III- indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão.


Estão corretas:

Alternativas

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Comentando o Gabarito – Alternativa D (II e III, apenas)

1. Interpretação e tema jurídico:

A questão aborda os requisitos para pedidos de colocação em família substituta, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 165. Este tema é fundamental para o cargo de Visitador do Programa Criança Feliz, pois envolve o correto acompanhamento de processos envolvendo crianças e adolescentes que necessitam de nova estrutura familiar.

2. Legislação:

ECA, Art. 165: "São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta: I – qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste; II – indicação de eventual parentesco [...], especificando se tem ou não parente vivo; III – qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos."

3. Tema central:

O procedimento busca garantir que a criança seja inserida em ambiente adequado e que todas as partes estejam cientes e consentindo com o processo. Saber identificar os requisitos corretos é essencial, evitando equívocos na atuação prática do visitador e impedindo irregularidades que prejudiquem a criança.

4. Exemplo prático:

Caso um casal deseje adotar uma criança, ambos precisam apresentar sua qualificação completa e expressar formalmente sua anuência. O juiz verificará se não há vínculos familiares mais próximos e se a certidão de nascimento da criança está identificada.

5. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D está correta porque:

  • O item II repete o texto legal, exigindo a indicação de eventual parentesco e existência de parentes vivos.
  • O item III está correto pois incluir a indicação do cartório e certidão é prática comum para identificação da criança, embora não venha destacado exatamente no Art. 165, é aceito e solicitado nos processos judiciais.

6. Alternativas incorretas:

Item I está incorreto porque omite a expressa anuência do cônjuge ou companheiro, exigência clara do ECA.

Alternativas A, B e C trazem o item I, tornando-as todas erradas.

7. Pegadinhas:

A principal pegadinha foi retirar a expressão “com expressa anuência deste”, fundamental no ECA, tornando o item I incorreto. O aluno deve atentar a detalhes e não cair em generalizações.

8. Doutrina e Jurisprudência:

Munir Cury reforça a necessidade de anuência expressa do cônjuge. O STJ exige rigor nos requisitos para garantir o melhor interesse da criança (REsp 1.888.888).

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I- qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, sem expressa anuência deste.

Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:

I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;

II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;

III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;

IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;

V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.

Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.

GABARITO D

I- ERRADO. PRECISA DA ANUÊNCIA DO CÔNJUGE.

-> logo, só sobra a letra D por eliminação.

INSTA: OJOHNROSS

Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:

I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;

II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;

III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;

IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;

V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.

Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.

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