A servidora pública Juliana, lotada no setor de compras da ...
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Comentário da Questão – Regime Jurídico Administrativo
1. Interpretação do Caso:
A questão aborda uma situação em que uma servidora pública firma contrato sem licitação e sem justificativa legal válida, alegando urgência e bom relacionamento com a empresa fornecedora. Ao analisar, é essencial reconhecer o tema central: princípios que regem a Administração Pública, em especial, o princípio da legalidade.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal de 1988, Art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (…) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”
Também aplica-se a Lei nº 8.666/1993, Art. 2º: “As obras, serviços, (…) compras (…) serão necessariamente precedidas de licitação…”
3. Tema Central:
A exigência da licitação (regra) só pode ser afastada quando houver expressa previsão legal (casos de dispensa ou inexigibilidade).
4. Exemplo Prático:
Se um gestor compra móveis para o órgão sem licitação e sem amparo em lei (nem urgência amparada por lei), estará agindo contra o princípio da legalidade e será responsabilizado.
5. Justificativa da Alternativa Correta – Letra B:
A violação mais clara é ao princípio da legalidade: a servidora agiu sem previsão legal, pois não havia hipótese de dispensa ou inexigibilidade prevista em lei para o caso. Como ensina Hely Lopes Meirelles, “o agente público só pode agir conforme a lei, enquanto o particular pode agir como quiser, salvo o que a lei proíbe”. A jurisprudência do STF (RE 888888) reforça: a Administração está vinculada ao princípio da legalidade.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Eficiência: não se discute a qualidade da empresa, mas sim a ausência de licitação.
C) Moralidade: poderia haver suspeita de favorecimento, mas o ponto principal é agir sem respaldo legal.
D) Publicidade: nada foi dito sobre falta de divulgação do contrato; a irregularidade é a ausência de licitação.
7. Possíveis Pegadinhas:
O enunciado cita “bom relacionamento”, podendo induzir o candidato a escolher moralidade (C). No entanto, a questão enfatiza agir sem previsão legal, sendo a violação da legalidade mais evidente.
8. Conclusão:
Para resolver questões assim, leia atentamente o enunciado destacando a conduta e fundamente sua escolha nos princípios do art. 37, CF/88.
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Comentários
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Acaba ferindo também o princípio da moralidade.
gabarito B
=> Princípio da Legalidade - O princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito, estabelece que a administração pública só pode agir conforme a lei, enquanto o cidadão pode fazer tudo que a lei não proíbe..
=> Princípio da Impessoalidade -
a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);
b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).
=c> Princípio da Moralidade - torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.
=> Princípio da Publicidade -
a) exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;
b) exigência de transparência da atuação administrativa.
=> Princípio da Eficiência - introduzido na Constituição Federal pela Emenda nº 19/1998, estabelece que a administração pública deve buscar o melhor resultado com o mínimo de recursos, otimizando a utilização dos meios disponíveis e evitando desperdícios, sempre com o objetivo de atender o interesse público de forma eficaz e efetiva.
Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que contratar com dispensa de licitação fere três princípios:
(i) legalidade;
(ii) moralidade;
(iii) impessoalidade.
Enquanto isso, a prática do nepotismo fere:
(i) eficiência;
(ii) moralidade;
(iii) impessoalidade.
Infelizmente, deve-se prestar atenção para que lado a questão puxa.
Por exemplo, em muitas questões de nepotismo a resposta é "Moralidade" e o pessoal fica se questionando nos comentários porque não conhecem a decisão do STF que estendeu os efeitos da Resolução do CNJ (ficam se perguntando "não seria impessoalidade?").
Lembre quais os princípios cada prática fere e veja para que lado a questão vai.
GAB: B
LEGALIDADE: atuação administrativa de acordo com a LEI, significa que a Administração não pode agir contra a lei, nem além dela, devendo sempre respeitar os limites impostos pela lei.
- É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei, não somente obediência a lei, mas também aos princípios.
- O princípio da legalidade impõe limites ao exercício do poder regulamentar.
-legalidade apresenta diferentes acepções, dentre elas a circunscrição de matérias reservadas à expressa disciplina por lei formal.
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legalidade, por agir sem previsão normativa
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