A lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 dispõe sobre o Estat...
A lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O artigo 4º relata que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Este artigo ainda aponta sobre a garantia de prioridade, assim assinale a alternativa sobre este artigo e o que compreende a prioridade:
I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.