O Art. 17 determina que a alienação de bens municipais, subo...

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Q1178557 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder a questão, considere a Lei Orgânica do Município de Tupandi.
O Art. 17 determina que a alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação, autorização legislativa e licitação, sendo esta realizada nos termos estabelecidos na Legislação Federal e Estadual. Sendo assim, analise as assertivas que seguem, relacionadas à dispensa de licitação para os bens municipais, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Será dispensada a licitação nos casos de venda de ações, admitidas exclusivamente em Bolsa de Valores. ( ) Será dispensada a licitação nos casos de doações de bens móveis e semoventes, permitida se for destinados a fins de interesse social. ( ) Será dispensada a licitação nos casos de bens móveis, considerados por comissão especial, nomeada pelo Prefeito, obsoletos ou de uso antieconômico para o serviço público. ( ) Poderá ser dispensada a licitação por lei quando a concessão de direito real de uso de bens imóveis for destinados ao concessionário de serviço público, às entidades assistências, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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