Determina a Constituição Federal a vedação à cobrança de tr...

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Q690014 Direito Tributário
Determina a Constituição Federal a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O prazo de noventa dias, contudo, não se aplica quando se tratar de lei que fixe a base de cálculo do imposto sobre
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Vamos analisar a questão sobre a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Este tema está relacionado ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal.

De acordo com o artigo 150, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal, a regra geral é que não se pode cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. No entanto, há algumas exceções previstas na própria Constituição.

Agora, vamos verificar as alternativas e entender por que a alternativa B é a correta:

Alternativa A - produtos industrializados: Esta alternativa está incorreta, pois o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma das exceções à regra da anterioridade nonagesimal, conforme previsto no artigo 150, §1º da Constituição. Assim, a base de cálculo do IPI pode ser alterada sem a necessidade de observar o prazo de noventa dias.

Alternativa B - propriedade predial e territorial urbana: Esta é a alternativa correta. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não está listado entre as exceções à regra da anterioridade nonagesimal, portanto, mudanças na sua base de cálculo devem respeitar o prazo de noventa dias.

Alternativa C - operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação: Esta alternativa está incorreta porque o ICMS, que incide sobre essas operações, também não está entre as exceções à regra dos noventa dias, exceto no caso de mudanças alíquotas que sigam outra regra específica.

Alternativa D - transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos: Esta opção também está incorreta porque o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve respeitar a regra da anterioridade nonagesimal e anual, não sendo uma exceção.

Alternativa E - transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis: O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) não escapa da regra dos noventa dias. Portanto, essa alternativa está incorreta, pois também deve cumprir o prazo desse princípio.

Uma dica importante para evitar pegadinhas nessa área é lembrar que as exceções à anterioridade nonagesimal estão taxativamente previstas na Constituição e envolvem tributos como o IPI e o IOF. Para questões que envolvem princípios constitucionais tributários, é crucial estar familiarizado com os artigos da Constituição que tratam especificamente de tributos.

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Gabarito Letra B

N'ao respeita a noventena:

·  II

·  IE

·  IR

·  IOF

·  Impostos extraordinários

·  Empréstimos compulsórios referentes a guerra e a calamidade pública;

·  Alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU


Não respeita a anterioridade:

·  II

·  IE

·  IPI

·  IOF

·  Impostos extraordinários

·  Empréstimos compulsórios referentes à guerra e a calamidade pública;

·  Contribuições para financiamento da seguridade social.

·  CIDE sobre combustível (Art. 177)

·  ICMS monofásico (Art. 155 §4)


bons estudos

art 150 §1 - cf/88

EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE:

- ANUAL: 

. Contribuição da Seguridade Social

. IPI

. CIDE Combustíveis*

. ICMS Combutíveis*

* somente para redução e restabelecimento da alíquota

- NONAGESIMAL

. IR

IPTU*

. IPVA*

* para fixação de BASE DE CÁLCULO

- ANUAL + NONAGESIMAL

. II

. IE

. IOF

. IEG

. EC

Repetindo o comentário de uma colega nossa(o nome não recordo) O que queremos para o próximo ano? Dinheiro, casa e carro. Ou seja, IR, IPTU e IPVA. 

NÃO CONFUNDIR COM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIEDADE:

 

 

VIDE   Q409298  Q516456   A Constituição veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

 

NÃO SE APLICA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:        Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

 

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