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Q417848 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A respeito da divisão judiciária do estado de Sergipe, assinale a opção correta.
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Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda a divisão judiciária do Estado de Sergipe e os critérios para a classificação das comarcas em entrâncias. A legislação relevante é a Lei Complementar nº 88/2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe). Os artigos 2º e 3º tratam diretamente desse tema:

Art. 2º: “O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em comarcas, que constituem a unidade jurisdicional básica.”
Art. 3º: “As comarcas classificam-se em entrâncias, segundo critérios estabelecidos em lei, considerando, entre outros fatores, o movimento forense, as rendas públicas e os meios de transporte da sua jurisdição.”

Explicando o tema central:

A classificação das comarcas em entrâncias é um mecanismo que leva em conta o movimento forense (quantidade de processos), as rendas públicas (arrecadação municipal ou regional) e a infraestrutura de transporte disponível, assegurando distribuição eficiente da Justiça.

Exemplo prático:

Imagine duas comarcas: uma em capital, com vários fóruns e alto número de processos; outra em zona rural, com poucos habitantes e movimento judicial reduzido. A primeira, tipicamente, será enquadrada em entrância superior justamente pelos critérios do art. 3º.

Justificativa da alternativa correta – D

A alternativa D está correta porque reflete literalmente o art. 3º da Lei Complementar nº 88/2003: “Alguns dos requisitos para a classificação das comarcas em entrâncias são o seu movimento forense, as rendas públicas e os meios de transporte da sua jurisdição.” Trata-se de conhecimento legal e também doutrinário, como ensina José Frederico Marques, que destaca a funcionalidade desses critérios para a divisão judiciária.

Crítica às alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois a legislação não admite circunscrição formada por comarcas não contíguas, respeitando-se a continuidade territorial.
B) Erro: não há previsão legal de população mínima de exatos 14 mil habitantes para criação de comarca em Sergipe.
C) Incorreta: comarcas podem englobar mais de um município e sua denominação segue critérios legais, não apenas a sede.
E) Não há previsão fixa de “900 processos judiciais” como mínimo para segunda entrância na norma vigente.

Dica de interpretação:

Atenção a números exatos e restrições rígidas não previstas em lei (pegadinhas comuns)! Sempre busque o fundamento normativo literal.

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Gabarito: D

(A) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.

§ 2º. A Circunscrição constitui-se de uma ou mais Comarcas, formando área contínua.

(B) Art. 4º. A criação de novas Comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos:

I - população mínima de dezoito mil e quinhentos habitantes;

(C) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.

§ 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.

(D) Correta.

(E) Art. 5º. São requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de Comarca à segunda Entrância:

III - movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais;

meio de transporte me pegou…

Gabarito - alternativa D

A) Admite-se a constituição de uma circunscrição por duas ou mais comarcas, ainda que estas se localizem em áreas não contíguas

art.2º, §2º - A Circunscrição constitui-se de uma ou mais Comarcas, formando área contínua

B) Para a criação de uma nova comarca, exige-se que a população mínima a ser atendida seja de quatorze mil habitantes.

art.4º, I - População mínima de dezoito mil e quinhentos habitantes

C) A comarca deve ter a denominação do município onde estiver sediada e não poderá englobar mais de um município.

art.2º, §1º - Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada

D) Alguns dos requisitos para a classificação das comarcas em entrâncias são o seu movimento forense, as rendas públicas e os meios de transporte da sua jurisdição.

art.3º - As Comarcas são classificadas em entrâncias, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica e outros fatores socioeconômicos de relevância.

E) Um dos requisitos para se elevar uma comarca à segunda entrância é que o seu movimento forense anual não seja inferior a novecentos processos judiciais

art.4º, IV - Movimento forense anual não inferior a novecentos processos judiciais

Art. 4º A criação de novas comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos mínimos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)

IV - Movimento forense anual não inferior a novecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)   ---- 900

Art. 5º São requisitos mínimos para a elevação de comarca à entrância final: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)

III - Movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009) ------2.700

Art. 4º A criação de novas comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos mínimos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)

IV - Movimento forense anual não inferior a novecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)   ---- 900

Art. 5º São requisitos mínimos para a elevação de comarca à entrância final: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009)

III - Movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, de 17 de julho de 2009) ------2.700

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