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Q402639 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Julgue os itens a seguir, de acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O Conselho da Magistratura é composto pelo presidente do TJSE, pelo vice-presidente do TJSE, pelo corregedor-geral da justiça e por mais dois desembargadores eleitos entre os demais, pelo período de dois anos.
Alternativas

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Gabarito: C) certo

Interpretação do enunciado: O tema central da questão é a composição do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), conforme estabelecido pelo Regimento Interno.

Legislação aplicável: O ponto está previsto de forma expressa no Regimento Interno do TJSE, art. 25:

“Art. 25 – O Conselho da Magistratura, Órgão maior de inspeção e disciplina, a quem compete exercer as atribuições que lhe sejam conferidas por Lei e pelo Regimento Interno, compõe-se dos seguintes membros: I - Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá; II - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; III - Corregedor-Geral da Justiça; IV - dois Desembargadores eleitos, em escrutínio secreto, pelo Plenário do Tribunal.”
§1º. O mandato dos Membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

Explicação do tema: Para cargos como Programador de Computador, entender como se dá a composição interna do TJSE é importante para fins de identificação de autoridade decisória em áreas administrativas, inclusive na execução de projetos de TI no tribunal.

Exemplo prático: Imagine que uma mudança estrutural no sistema de informática precise de análise disciplinar: saber que o Conselho da Magistratura possui membros eleitos e com mandatos de 2 anos pode indicar a quem se reportar para deliberações dessa natureza.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C) está correta porque cita de modo fiel o texto legal: inclui os cargos exatos (Presidente, Vice, Corregedor-Geral e dois desembargadores eleitos), além de prever o período do mandato (dois anos), tudo conforme o que exige o Regimento Interno.

Cuidados e pegadinhas: A banca poderia tentar confundir o examinando trocando o número de desembargadores eleitos, omitindo algum cargo obrigatório ou alterando o tempo de mandato (por exemplo, dizendo “três anos” ou “permitida reeleição”, ambos incorretos segundo a lei vigente).

Resumo: Compreenda quem integra o Conselho da Magistratura, o papel de cada membro e a duração do mandato, de acordo com o Art. 25 do Regimento Interno do TJSE. Esta é uma informação frequentemente cobrada em provas objetivas.

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Comentários

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Achei que a regra era pra todos os TJ's, pois no TJDFT, o CM é composto pelo Presidente,  primeiro vice, segundo vice e corregedor.

REGIMENTO INTERNO

Art. 44. O Conselho da Magistratura, órgão com função disciplinar e que terá como órgão superior o Tribunal Pleno, somente funcionará com o quorum de cinco (05) integrantes e é composto do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça e de dois (02) Desembargadores eleitos entre os demais, pelo período de dois (02) anos

Pensei como o colega Chewbacca STR ao comparar a questão com o Regimento Interno do TJ-PR que diz em seu Art. 123:

Art.123. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1° Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos. Ou seja, de acordo com o TJ-PR o Conselho da Magistratura é composto por 7 membros.

Art. 25. O Conselho da Magistratura, Órgão maior de inspeção e disciplina, a quem 

compete exercer as atribuições que lhe sejam conferidas por Lei e pelo Regimento Interno, compõe-se 

dos seguintes membros:

I - Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

II - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

III - Corregedor-Geral da Justiça;

IV - dois Desembargadores eleitos, em escrutínio secreto, pelo Plenário do Tribunal.

Art. 39. O Conselho da Magistratura, Órgão com função disciplinar, possui a seguinte composição:

I - O Presidente do Tribunal de Justiça;

II - O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

III - O Corregedor-Geral da Justiça;

IV - Dois Desembargadores eleitos em sessão plenária.

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