A Lei de Diretrizes Orçamentárias
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Gabarito: D
Interpretação e Tema:
A questão cobra conhecimento sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um dos instrumentos fundamentais do planejamento orçamentário na Administração Pública, previsto na Constituição Federal de 1988. Esse tema é recorrente em provas para cargos de contabilidade, pois exige domínio da estrutura do orçamento público.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 165, § 2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal...”
Explicação e Exemplo Prático:
A LDO serve como ponte entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Antes de elaborar o orçamento anual, o governo define as prioridades do próximo ano por meio da LDO.
Exemplo: Se a prioridade do governo federal for ampliar investimentos em educação em 2025, a LDO desse ano já indicará essa meta e direcionará a LOA para alocar mais recursos a esse setor.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta ao afirmar que a LDO é um dos três instrumentos de planejamento definidos pela Constituição (ao lado do PPA e LOA), destacando as metas e prioridades da administração pública federal.
A doutrina de James Giacomoni (“Orçamento Público”) reforça esse papel da LDO como orientadora do orçamento anual.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A LDO é votada pelo Legislativo, mas não é avaliada pelo Judiciário em um ciclo orçamentário; o controle judicial é excepcional, só ocorre em caso de ilegalidade.
B) Errada. Não há previsão de que a LDO deva ser regionalizada ou segmentada por critérios geográficos ou ambientais.
C) Equivocada. A LDO é lei ordinária, não complementar, e não se restringe a despesas de capital; ela abrange todas as metas e prioridades.
E) Incorreta. Sua função não é apenas revisar despesas ou justificar aumentos, mas definir orientações e prioridades para o orçamento anual.
Pegadinhas: Atenção para termos como “lei complementar” (a LDO é ordinária) e para funções atribuídas exclusivamente à LDO, que na verdade pertencem à LOA ou PPA.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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