A Lei de Diretrizes Orçamentárias

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Q1310234 Direito Financeiro
A Lei de Diretrizes Orçamentárias
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Gabarito: D

Interpretação e Tema:

A questão cobra conhecimento sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um dos instrumentos fundamentais do planejamento orçamentário na Administração Pública, previsto na Constituição Federal de 1988. Esse tema é recorrente em provas para cargos de contabilidade, pois exige domínio da estrutura do orçamento público.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 165, § 2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal...”

Explicação e Exemplo Prático:

A LDO serve como ponte entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Antes de elaborar o orçamento anual, o governo define as prioridades do próximo ano por meio da LDO.

Exemplo: Se a prioridade do governo federal for ampliar investimentos em educação em 2025, a LDO desse ano já indicará essa meta e direcionará a LOA para alocar mais recursos a esse setor.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta ao afirmar que a LDO é um dos três instrumentos de planejamento definidos pela Constituição (ao lado do PPA e LOA), destacando as metas e prioridades da administração pública federal.

A doutrina de James Giacomoni (“Orçamento Público”) reforça esse papel da LDO como orientadora do orçamento anual.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A LDO é votada pelo Legislativo, mas não é avaliada pelo Judiciário em um ciclo orçamentário; o controle judicial é excepcional, só ocorre em caso de ilegalidade.

B) Errada. Não há previsão de que a LDO deva ser regionalizada ou segmentada por critérios geográficos ou ambientais.

C) Equivocada. A LDO é lei ordinária, não complementar, e não se restringe a despesas de capital; ela abrange todas as metas e prioridades.

E) Incorreta. Sua função não é apenas revisar despesas ou justificar aumentos, mas definir orientações e prioridades para o orçamento anual.

Pegadinhas: Atenção para termos como “lei complementar” (a LDO é ordinária) e para funções atribuídas exclusivamente à LDO, que na verdade pertencem à LOA ou PPA.

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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

(...)

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        

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