No que importa à incomunicabilidade do indiciado, é correto ...
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Interpretação da Questão:
A questão aborda a incomunicabilidade do indiciado no contexto do inquérito policial, tema relevante para o cargo de Guarda Civil. É importante entender como a legislação brasileira trata a incomunicabilidade e sua constitucionalidade.
Legislação Aplicável:
A questão envolve a análise do artigo 136 da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), que trata do estado de defesa e da possibilidade de restrição de comunicabilidade e liberdade.
Explicação do Tema:
A incomunicabilidade do indiciado significa que, em certas situações, a comunicação do indiciado com o mundo exterior pode ser restringida. No direito brasileiro, isso só pode ocorrer em casos excepcionais, como durante o estado de defesa, e precisa ser justificada por interesse da sociedade ou pela conveniência da investigação. A questão também menciona a recepção dessa norma pela nova ordem constitucional.
Exemplo Prático:
Imagine que um suspeito de terrorismo está em investigação. Para proteger informações sensíveis e garantir a segurança pública, a autoridade pode solicitar ao juiz a incomunicabilidade do suspeito, limitando suas comunicações.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C):
A alternativa C é correta porque afirma que a incomunicabilidade dependerá sempre de despacho nos autos, e só será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. A questão menciona que há discussões sobre sua constitucionalidade, pois não foi recepcionada pela nova ordem constitucional, conforme o artigo 136, §3º, inciso IV da CRFB, que prevê a proteção ao direito de comunicação do preso.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Afirma que a incomunicabilidade dependeria de decisão definitiva e menciona um artigo do Estatuto da OAB desatualizado, misturando conceitos que não se aplicam diretamente ao tema em questão.
- Alternativa B: Aponta para a decisão da autoridade policial, o que não está correto, pois a decisão sobre incomunicabilidade precisa ser judicial.
- Alternativa D: Alega que a incomunicabilidade pode ser decretada sem requerimento, o que não está alinhado com a necessidade de fundamento legal e decisão judicial clara.
Pegadinhas:
Uma pegadinha comum é confundir a competência para decretar a incomunicabilidade (que é do juiz) com a atuação da autoridade policial. Fique atento a expressões como "decisão da autoridade policial" ou "sem requerimento".
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Comentários
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Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A incomunicabilidade do indiciado
despacho nos autos - Sempre
interesse da sociedade
conveniência da investigação
não excederá de 3 dias
despacho fundamentado do Juiz
a requerimento de Aut. Policial ou MP
respeitado artigo 89, inciso III, OAB
O artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963) garante aos advogados o direito de se comunicar pessoalmente e reservadamente com os seus clientes, mesmo quando estes estejam presos ou detidos em estabelecimento civil ou militar, mesmo incomunicáveis.
O inciso IV do §3º do art. 136 da Constituição Federal de 1988 diz que durante o estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso.
Gab C
SOCORRO! Não é possível que essa questão não foi anulada! A incomunicabilidade do preso não foi recepcionada pela CF! A autoridade que deixa um preso incomunicável comete crime de abuso de autoridade!
E essa conclusão é tão óbvia! Se a incomunicabilidade é vedada até durante o Estado de Defesa, que é uma situação excepcional, obviamente não é aceitável em condições normais.
Lembrem-se: não é porque ainda está expresso na lei que a norma é válida.
Fui aprovado nesse concurso.
Tô estudando errado pelo jeito…
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