O Secretário da Fazenda, mediante portaria publicada, deleg...

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Q3837878 Direito Administrativo
O Secretário da Fazenda, mediante portaria publicada, delega ao Gerente de Arrecadação (servidor comissionado) a competência para proferir decisões em processos de reconhecimento de imunidade tributária. O Gerente, ao decidir determinado processo, reconhece indevidamente imunidade a entidade que não preenchia os requisitos legais, causando prejuízo ao erário. Sobre a validade da delegação e a responsabilização, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 12, 13 e 14: “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” “Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.” A portaria publicada atende, em tese, à exigência formal do art. 14; a alternativa C só se sustenta se, no caso concreto, a decisão sobre imunidade tributária for tomada como matéria materialmente indelegável.

Tema central: Delegação de competência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui vício de forma à delegação com base em exigência normativa que não consta da Lei nº 9.784/1999. O art. 14 exige publicação no meio oficial, não decreto do Chefe do Executivo como regra geral. Portanto, portaria publicada é formalmente idônea, salvo exigência legal específica em contrário, que não foi fornecida.
B
Errada
Está errada porque contraria a premissa adotada pelo gabarito oficial de que a matéria seria materialmente indelegável. Além disso, restringe a responsabilidade do Secretário apenas à participação direta no caso concreto, excluindo indevidamente a possibilidade de responsabilização pela própria delegação inválida. Sem extrapolação, não há base para limitar a responsabilidade do delegante apenas à análise direta do processo.
C
Certa
A alternativa C é a que se ajusta ao gabarito oficial porque separa dois planos: a forma e o objeto da delegação. A forma está atendida pela portaria publicada, em conformidade com o art. 14 da Lei nº 9.784/1999, de modo que não há vício formal só por ausência de decreto. O acerto da alternativa, dentro da lógica do gabarito, está em afirmar que o problema seria material: a matéria delegada seria indelegável, o que tornaria inválido o exercício da competência pelo Gerente e permitiria imputar ao Secretário responsabilidade pela escolha de objeto indevido de delegação. Registro necessário: essa conclusão depende de pressuposto específico não explicitado no enunciado, porque a Lei nº 9.784/1999 não torna, por si só e de modo expresso, toda decisão sobre imunidade tributária automaticamente indelegável.
D
Errada
Está errada porque afirma desoneração integral do delegante, o que não encontra amparo geral na Lei nº 9.784/1999. A delegação não elimina automaticamente eventual responsabilidade do delegante por ilegalidade da própria delegação, culpa na escolha ou participação no ilícito. Logo, não se pode afirmar responsabilidade exclusivamente do delegatário em termos absolutos.
E
Errada
Está errada porque confunde avocação com convalidação de vício de competência material. A Lei nº 9.784/1999, art. 15, dispõe: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.” Isso não autoriza tratar avocação e ratificação como meio genérico de sanar nulidade por incompetência material. Também não há base legal para afirmar que a boa-fé, por si só, afasta a responsabilidade funcional de ambos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre validade formal da delegação e validade material do objeto delegado: portaria publicada satisfaz a forma, mas o gabarito oficial exige assumir que a matéria era indelegável.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre forma da delegação e limites materiais da delegação: publicação no meio oficial resolve a forma, não o objeto.
  • Antes de concluir pela indelegabilidade, verifique se há impedimento legal específico ou enquadramento no art. 13 da Lei nº 9.784/1999.
  • Não presuma que delegação exonera integralmente o delegante; isso não decorre automaticamente da lei.
  • Não trate avocação como mecanismo amplo de convalidação de ato nulo por incompetência material.

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Comentários

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avocação somente por lei

delegação pode ser ato adm ou contrato

portaria é um ato adm ordinatório, permitido

delegação mantém a titularidade, ou seja, responsabilidade é do delegante

imunidade = CF

isenção = Lei

competência Exclusiva é Indelegável

A

A delegação é nula por vício de forma, uma vez que portaria é instrumento inadequado para transferência de competência decisória, exigindo-se decreto do Chefe do Executivo para tal finalidade.

B

A delegação é formalmente regular e materialmente válida, respondendo o Gerente pelo erro decisório e o Secretário apenas se comprovada sua participação direta na análise do caso concreto.

C

A delegação é formalmente válida, porém o ato decisório é nulo por vício de competência material, uma vez que decisões sobre imunidade tributária são indelegáveis por envolverem matéria constitucionalmente reservada, respondendo o Secretário pela escolha inadequada do objeto delegado.

D

A delegação é válida e regular, respondendo exclusivamente o Gerente delegatário pelo erro na análise dos requisitos, pois a competência transferida opera desoneração integral do delegante.

E

A delegação é válida, e o ato decisório pode ser convalidado(convalida FOCO, mas se a competência for Exclusiva NÃO convalida) pelo Secretário mediante avocação(avocação NÃO é um tipo de convalidação) e ratificação, afastando-se a responsabilidade funcional de ambos os agentes se demonstrada a boa-fé.

  • ratificação envolve competência
  • retificação envolve forma

avocação(delegação por outorga)

chama para si(superior assuma competência de inferior) + envolve subordinação + temporária + apenas por lei + transfere sim a titularidade

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delegação

sem subordinação, para baixo ou lados, por ato ou contrato, não transferido titularidade

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conversão = novo ato que convalida parte invalida

reforma = retira inválido e mantém o válido

ratificação(confirma) = competência

retificação(corrige) = forma

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concessão = Bilateral, licitação(concorrência ou diálogo), apenas para PJ ou consórcio NÃO PESSOA FÍSICA

autorização = sem prazo e sem licitação

licença é vinculado

Por que o Secretário responde?

pois é competência exclusiva e na delegação, a titularidade é mantida

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