Quanto à ação popular, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C
Interpretação do tema: A questão aborda a legitimidade e participação de sujeitos na ação popular, instrumento jurídico previsto na Lei 4.717/1965, destinado à proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa.
Legislação aplicável: O principal dispositivo é o art. 6º, § 5º, da Lei 4.717/1965: "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."
Tema central: Exige-se saber quem pode participar da ação popular e sob quais condições, tanto como autor quanto como litisconsorte ou assistente, além do papel do MP e dos requisitos de admissibilidade.
Exemplo prático: Imagine que um cidadão ingressa com ação popular questionando contrato lesivo ao patrimônio municipal. Qualquer outro cidadão pode se habilitar no processo para auxiliar, ampliando a fiscalização da legalidade do ato impugnado.
Justificativa da alternativa correta (C):
A literalidade da lei esclarece que qualquer cidadão poderá se habilitar como litisconsorte (parte) ou assistente na ação popular. Isso reforça o caráter coletivo desse instrumento, seguindo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, que pontua o incentivo à participação popular na defesa do interesse público.
Avaliação das alternativas incorretas:
- (A) Erro: Não há exigência de maioridade civil (18 anos); basta estar no gozo dos direitos políticos (art. 1º, Lei 4.717/1965).
- (B) Erro: O Ministério Público não pode propor ação popular; apenas o cidadão tem essa legitimidade (art. 1º, § único, Lei 4.717/1965).
- (D) Erro: O autor pode ser condenado sim ao pagamento de custas e honorários se houver má-fé (art. 11, Lei 4.717/1965).
- (E) Erro: Não existe prazo decadencial de dois anos na Lei da Ação Popular para o ajuizamento.
Dica de prova: Atenção a termos como "somente", "nunca", "sempre" e limitações indevidas à legitimidade, que são frequentes pegadinhas! Consulte sempre a literalidade do texto legal.
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Vale lembrar que, segundo a doutrina majoritária, os eleitores maiores de 16 anos podem propor AP independentemente de assistência.
GAB: C
Lei nº 4.717/65:
Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
B) Errado. Entendo que não pode propor, só promover o prosseguimento caso o autor desista (art. 9º, Lei 4717/65)
C) GABARITO (art. 6º, § 5º, Lei 4717/65)
D) Errado. É possível caso seja comprovada má-fé (art. 5º, LXXIII, CF/88)
E) Errado. Prazo de cinco anos, mas realmente tem natureza decadencial (art. 21, Lei 4717/65)
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