Lei municipal instituiu programa de incentivo fiscal, autor...

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Q3837876 Direito Administrativo
Lei municipal instituiu programa de incentivo fiscal, autorizando a concessão de regime especial com redução de alíquota de ISS para empresas do setor industrial que se instalassem no Município e gerassem determinado número de empregos. A Secretaria da Fazenda, mediante ato administrativo de enquadramento, concedeu o benefício a empresa que preencheu os requisitos legais, com vigência de dez anos. Após três anos, nova gestão constata que a política não produziu os resultados esperados e decide extinguir o regime para todos os beneficiários. A empresa alega direito adquirido à manutenção da alíquota pelo prazo decenal. A forma correta de extinção e suas consequências são:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 178: "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104." No caso, a nova gestão apenas reavaliou a política pública e extinguiu o regime para todos os beneficiários, sem vício originário do ato de enquadramento e sem descumprimento da empresa; assim, afasta-se anulação, cassação e caducidade, restando a revogação como forma de extinção compatível com o gabarito oficial.

Tema central: Extinção de benefício fiscal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A acerta porque enquadra corretamente os fatos narrados: o benefício foi concedido a empresa que preenchia os requisitos legais, de modo que não há ilegalidade originária; depois, a nova gestão apenas considerou a política pública inconveniente por não ter gerado os resultados esperados, o que corresponde à lógica de revogação por conveniência e oportunidade, com efeitos para o futuro. Além disso, a alegação de direito adquirido não se sustenta, porque, em matéria de favor fiscal, a regra é a revogabilidade ou modificabilidade, e a proteção excepcional dependeria de moldura legal específica. A questão expressamente trabalha com a premissa de que a lei autorizativa não estabeleceu cláusula de estabilidade temporal vinculante.
B
Errada
Está errada porque anulação exige vício de legalidade existente no nascimento do ato. O enunciado não aponta ilegalidade originária no enquadramento; ao contrário, informa que a empresa preenchia os requisitos legais. A frustração posterior dos resultados da política pública não converte o motivo original em inválido. Por isso, também são indevidos os efeitos retroativos e a restituição dos valores não recolhidos durante a vigência regular do benefício.
C
Errada
Está errada porque cassação pressupõe descumprimento superveniente, pelo beneficiário, das condições do ato ou do regime. O enunciado não descreve qualquer violação da empresa às exigências legais do programa. A não consecução das metas coletivas da política pública não pode ser tratada como descumprimento implícito de condição individual do beneficiário.
D
Errada
Está errada porque caducidade exige norma superveniente incompatível com a manutenção do ato anterior. O enunciado fala em decisão da nova gestão de extinguir o programa por reavaliação da política pública, não em superveniência normativa incompatível. A alternativa tenta substituir o requisito jurídico próprio da caducidade por uma mera "equivalência funcional", que não basta.
E
Errada
Está errada porque a simples existência de prazo de dez anos no ato de enquadramento não gera, por si só, direito adquirido à manutenção do regime tributário. A base decisória é expressa em afirmar que, como regra, benefício fiscal não se estabiliza contra alteração ou supressão, e que a proteção excepcional dependeria de suporte legal específico compatível com o art. 178 do CTN. A alternativa afirma impossibilidade de extinção unilateral sem que o enunciado forneça essa moldura legal excepcional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos: frustração de resultados da política pública não é vício originário do ato; meta global não atingida não é descumprimento do beneficiário; e prazo indicado no enquadramento não basta, sozinho, para criar direito adquirido ao regime fiscal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o problema surgir depois da edição válida do ato, por mudança de política pública, pense primeiro em revogação; se o defeito já existia na origem, aí se examina anulação.
  • Cassação só cabe quando o administrado descumpre condição do ato ou do regime; insatisfação estatal com o programa não substitui esse requisito.
  • Em benefício fiscal, não presuma direito adquirido apenas porque há prazo no ato; verifique se a lei realmente conferiu estabilidade excepcional compatível com o art. 178 do CTN.

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Comentários

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Letra A)

A

Inexistência de Cláusula de Estabilidade: Se a lei municipal apenas permitiu o incentivo, mas não "blindou" o prazo de forma vinculante contra mudanças na política fiscal, a administração entende que o interesse público (a eficácia da política) se sobrepõe.

Revogação por Conveniência: A nova gestão percebeu que o gasto tributário não traz retorno. Como o ato de enquadramento é um ato administrativo, ele pode ser revogado com efeitos ex nunc (daqui para a frente).

Natureza do Regime Especial: Muitas vezes, regimes especiais são vistos como precários, podendo ser alterados conforme a política económica do ente federativo.

 A empresa tomou decisão econômica contando com um regime prometido por prazo determinado. Mas a banca disse: a empresa que se f***

O CTN diz que a isenção pode ser revogada ou modificada por lei, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. Mas a banca disse: a empresa que se f***

o STF tem a Súmula 544: isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas. Mas a banca disse: a empresa que se f***

A menos pior: E

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