Um Agente Fazendário nega pedido de parcelamento de débito ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Pela Teoria dos Motivos Determinantes, o ato administrativo motivado fica vinculado aos motivos que a própria Administração declarou. Como a negativa do parcelamento foi fundada na suposta irregularidade fiscal em outros tributos municipais e a empresa comprovou que esse fato era falso na data do ato, há vício de legalidade no motivo, o que impede manter a decisão por discricionariedade ou por fundamentos posteriormente substituídos.
- Se o ato foi motivado, confira se o fato declarado pela Administração existia no momento da prática do ato; se não existia, a discussão sai do mérito e entra na legalidade.
- Discricionariedade não salva ato motivado por fato falso: motivo inexistente ou inverídico invalida o ato, mesmo quando ele é discricionário.
- Não confunda vício de motivo com vício de forma; quando o problema é a falsidade do pressuposto de fato, a eliminação correta é por ilegalidade no motivo.
- Convalidação não serve para substituir fundamento falso por outro novo; ratificação hierárquica não corrige motivo determinante inverídico.
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motivos determinantes = fato compatível com o direito
se o fato é falso = nulo/inválido
A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que a validade de um ato administrativo está condicionada à veracidade e existência dos fatos e fundamentos jurídicos alegados como motivo. Se a Administração Pública justifica um ato, vincula-se a essas razões; se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é inválido.
Pontos-chave da Teoria:
- Fundamento Fato e Direito: O motivo é a situação de fato (acontecimento real) e de direito (norma jurídica) que autoriza a prática do ato.
Um Agente Fazendário nega pedido de parcelamento de débito tributário a uma empresa, fundamentando sua decisão na "ausência de regularidade fiscal da requerente em outros tributos municipais". A empresa recorre provando documentalmente que, na data da decisão, todas as suas certidões estavam regulares. A Administração, ao rever o ato, alega que, embora o motivo declarado fosse falso, a negativa poderia ser mantida com base na discricionariedade administrativa. À luz da Teoria dos Motivos Determinantes, a decisão administrativa é:
- motivos determinantes, se o fato ou motivo forem FALSOS = ATO NULO ou INVÁLIDO
Letra B)
Esta teoria estabelece que a validade do ato administrativo está indissociavelmente ligada aos motivos (fatos) que serviram de fundamento para a sua prática.
- O Vínculo: Se a autoridade declara um motivo (mesmo que o ato fosse discricionário e ela não precisasse, em tese, motivar tão detalhadamente), ela fica escrava daquela motivação.
- O Vício: Se o motivo alegado (ausência de regularidade fiscal) for comprovadamente falso ou inexistente, o ato é irremediavelmente nulo.
- A "Tentativa de Salvação": A Administração não pode dar um "migué" jurídico e dizer: "Olha, aquele motivo que eu dei era mentira, mas eu nego por este outro motivo novo aqui". Isso feriria a segurança jurídica e o direito de defesa do administrado.
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