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Q1125639 Direito Sanitário
Sobre a Lei nº 9.661/2000, considere as seguintes atividades:

1. Estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
2. Deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões.
3. Normatizar os conceitos de doença e lesão preexistente.

4.
Estabelecer critérios gerais para o exercício de cargos diretivos das operadoras de planos públicos de previdência e assistência à saúde.

É/São atividade(s) de competência da Agência Nacional de Saúde (ANS):
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão explora as competências atribuídas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme a Lei nº 9.961/2000, que rege a regulação dos planos de saúde e sua integração com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Legislação Aplicável:

  • Art. 4º, VI: “Compete à ANS: VI - estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS”;
  • Art. 4º, XX: “XX - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões”;

Essas competências são essenciais para entender os limites de atuação da agência conforme exigido em concursos.

Tema Central e Exemplo Prático: O tema exige conhecimento sobre quais funções são privativas da ANS frente às operadoras de planos de saúde.
Exemplo: Uma operadora que não ressarce o SUS após uso de rede pública por beneficiário pode ser administrativamente autuada com base em ato normativo da ANS fundamentado no art. 4º, VI.

Justificativa da Alternativa Correta – D
Atividades 1 e 2: Estão expressamente previstas na lei.
Atividade 3: Embora a ANS não defina doenças, ela normatiza critérios para agravos e lesões preexistentes nos planos de saúde, por meio do rol de procedimentos (Art. 4º, III). Logo, cabe à ANS a regulação desses conceitos.
Atividade 4: Foge à competência da ANS, pois trata de operadoras de previdência pública, matéria estranha à saúde suplementar.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Apenas 4, errada, pois não compete à ANS cuidar de planos públicos de previdência.
  • B: 1 e 4, incorreta pelo mesmo motivo acima.
  • C: 2 e 3, despreza competência da ANS para normas de ressarcimento ao SUS (item 1, incorretamente excluído).
  • E: Inclui item 4 que não se insere na competência legal da ANS.

Pegadinhas: Atenção aos termos “planos públicos” (não são suplementares) e à legitimidade da regulação de critérios médicos pela ANS (não cria doenças, mas regula sua cobertura).

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Comentários

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Item 1. correto - Art. 4º Compete à ANS: VI - estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Item 2. correto - Art. 4º Compete à ANS: VIII - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões;

Item 3. correto - Art. 4º Compete à ANS: IX - normatizar os conceitos de doença e lesão preexistentes;

Item 4. incorreto - Art. 4º Compete à ANS:XIV - estabelecer critérios gerais para o exercício de cargos diretivos das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

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