A Resolução Normativa da ANS nº 368/2015 e suas alterações, ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
UNIMED - RS
Provas:
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Anestesiologia
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FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Cardiologia |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Medicina do Trabalho |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Neurocirurgia |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Cirurgia Vascular |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Coloproctologia |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Dermatologia |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Oftalmologia |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Ginecologia e Obstetrícia |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Ortopedia e Traumatologia |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Otorrinolaringologia |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Pediatria |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Psiquiatria |
FUNDATEC - 2026 - UNIMED - RS - Médico - Reumatologia |
Q4162226
Direito Sanitário
A Resolução Normativa da ANS nº 368/2015 e suas alterações, com redação dada
pela Resolução Normativa da ANS nº 398/2016, dispõe sobre o direito de acesso à informação das
beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por
estabelecimento de saúde e por médico, e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e
da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar. A fórmula de cálculo do percentual
de parto normal para efeito desta Resolução consiste no número de partos normais em um período
de um ano, dividido pelo número total de partos normais somados a