A Resolução Normativa da ANS nº 368/2015 e suas alterações, com redação dada
pela Resolução Normativa da ANS nº 398/2016, dispõe sobre o direito de acesso à informação das
beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por
estabelecimento de saúde e por médico, e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e
da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar. A fórmula de cálculo do percentual
de parto normal para efeito desta Resolução consiste no número de partos normais em um período
de um ano, dividido pelo número total de partos normais somados a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado