Sobre esse Decreto, afirma-se que
lamento do procedimento licitatório simplificado da
Petrobras, para responder às questões de nos
33 e 34.
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão aborda dispositivos do Decreto nº 2.745/1998, que regulamenta o procedimento licitatório simplificado da Petrobras. Ela exige conhecimento específico sobre as hipóteses de cancelamento de inscrição cadastral e vedações à participação de empresas em licitações da estatal.
Fundamentação legal:
O ilícito como causa de cancelamento do registro cadastral está expressamente previsto. O Art. 4.9 do Decreto determina:
“O cancelamento da inscrição será determinado [...] com base em justificativa da unidade administrativa interessada.”
Além disso, a prática de ato ilícito constitui motivo para tal sanção, alinhado ao princípio da moralidade administrativa.
Exemplo prático: Se uma empresa comprovadamente fraudar documentos no cadastro, ela pode ter seu registro cancelado e ficar impedida de participar de licitações durante o período estabelecido.
Justificativa da alternativa correta (B):
B) empresas podem ter o registro cadastral de licitante cancelado na Petrobras se for comprovada prática de qualquer ato ilícito.
A alternativa está correta pois reflete a previsão do Decreto 2.745/1998, alinhado ao princípio da legalidade e precedentes do TCU, que determinam rigor no acesso de empresas à licitação (Acórdão 301/2017 – TCU).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O leilão, no âmbito do Decreto, não segue a definição dada (leilão é para venda, não para contratação de serviços).
C) Errada. O Decreto veda participação de empresas cujo empregado da Petrobras detenha qualquer participação relevante, sem prever a faixa “entre 10% e 20%”. Portanto, é restritivo.
D) Errada. O Decreto veda inscrições múltiplas de participantes individuais e consorciados em uma mesma licitação.
E) Errada. Licitações sigilosas só são admitidas para casos excepcionais previstos na legislação, o que não é especificado nessa amplitude pelo Decreto.
Pegadinha: Atenção para generalizações sobre participação acionária e tipos de licitação; lembre-se sempre de conferir a literalidade da lei!
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Comentários
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c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não poderá participar de licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens - art. 9º da lei 8.666.
e) a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura - § 3º do art. 3º.
se alguém souber a letra "d" coloca aí!!!
1) Macete para ajudar na alternativa 'a'
Licitação
a) Quaisquer Interessados
- Concurso
- Leilão
b) Quaisquer Interessados - requisitos constante no edital
- Concorrência
c) Cadastrados - requisitos constante no ato do cadastramento
- Tomada de Preço
d) Cadastrados ou Não
- Convite
2) Alternativa 'd'
Art. 126. Quando o edital permitir, poderão licitar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para a licitação, obedecidas as seguintes normas:
IV – impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
é o caso de uma empresa que se inscreve sozinha para participar da licitação e tb se inscreve em consórcio com outra. Logo, ela terá duas incrições, concorrerá duas vezes. Isso não é permitido pela 8666/93.
3.1.5 LEILÃO - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a alienação de bens do ativo permanente da PETROBRÁS, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Por isso o gabarito não é a letra a.
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