A atividade de caçar, matar espécimes da fauna silvestre, na...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2003118 Direito Ambiental
A atividade de caçar, matar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é considerado um crime ambiental. A pena é aumentada até o triplo, quando o crime
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 29, § 5º: "A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional."

Tema central: Majorante do art. 29
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A prática durante a noite não autoriza aumento até o triplo. A Lei nº 9.605/1998, art. 29, § 4º, III, traz hipótese de aumento de metade, com a redação: "A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: ... III - durante a noite". Portanto, o erro da alternativa é confundir majorante de metade com a majorante até o triplo.
B
Errada
Incorreta. A presença de criança ou adolescente não está prevista no art. 29, §§ 4º e 5º, como causa de aumento da pena para esse crime. O vício jurídico da alternativa é criar majorante sem previsão legal específica no dispositivo aplicável.
C
Errada
Incorreta. Envolver espécie da fauna ameaçada de extinção não gera aumento até o triplo. A Lei nº 9.605/1998, art. 29, § 4º, dispõe: "A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração". Logo, trata-se de aumento de metade, não da majorante do § 5º.
D
Certa
A alternativa D corresponde à hipótese legal específica de aumento até o triplo prevista no art. 29, § 5º, da Lei nº 9.605/1998. No enunciado, a pergunta é justamente sobre essa majoração mais elevada, e a lei a vincula de forma expressa ao exercício de caça profissional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as hipóteses do art. 29, § 4º, que aumentam a pena de metade, e a hipótese do § 5º, que aumenta a pena até o triplo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o patamar do aumento, separe primeiro as hipóteses de aumento de metade das hipóteses de aumento até o triplo.
  • No art. 29 da Lei nº 9.605/1998, espécie ameaçada de extinção e prática durante a noite estão no § 4º, não no § 5º.
  • Se a alternativa trouxer circunstância aparentemente grave, confirme se ela está expressamente prevista no dispositivo como majorante e qual é exatamente o patamar de aumento.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 29 - § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

A)ocorrer no período noturno.> também é causa de aumento específica para esse crime do art. 29, porém na proporção de METADE

B) for praticado na presença de criança ou adolescente. > não há previsão de Cri/Ado na lei 9605

C)envolver espécie da fauna ameaçada de extinção..> também é causa de aumento específica para esse crime do art. 29, porém na proporção de METADE

D) Gabarito

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

bizu: cAçA profissionAl-> 3 letras A -> até o TRIPLO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo