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Q2316011 Direito Ambiental
Em 2017, determinada empresa derramou e descartou resíduos tóxicos de forma indevida, causando sérios danos ambientais a determinada região. Em resposta a isso, em 2019, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra a empresa, exigindo a reparação integral dos danos ambientais causados. Ainda, três anos após o incidente, um pescador local, afetado pela proibição de pesca devido à contaminação dos rios, iniciou uma ação individual contra a empresa, buscando indenização pelos prejuízos sofridos.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STJ acerca da prescrição. 
Alternativas

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Tema da Questão: Responsabilidade ambiental e prescrição de ações judiciais.

O enunciado aborda uma situação onde uma empresa causou danos ambientais e houve duas ações judiciais: uma ação civil pública pelo Ministério Público e uma ação individual por um pescador. A questão pede para analisar a prescrição da ação individual.

Legislação e Jurisprudência Aplicável:

A análise envolve a compreensão das regras de prescrição em casos de danos ambientais e a influência da ação coletiva sobre ações individuais. A jurisprudência relevante é a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a citação na ação coletiva pode interromper a prescrição das ações individuais relacionadas.

Conceito Central:

No direito ambiental, as ações para reparação de danos são frequentemente imprescritíveis, dada a importância da proteção ambiental. Contudo, quando se trata de ações individuais por danos indiretos, como o caso do pescador, a prescrição pode ser aplicável.

Exemplo Prático: Imagine que um derramamento de óleo afete uma comunidade costeira. Enquanto a recuperação ambiental é uma obrigação contínua e sem prazo de prescrição, as pessoas que perderam suas fontes de renda podem ter um prazo específico para buscar indenização, salvo se a ação coletiva interromper esse prazo.

Alternativa Correta: D - Não houve prescrição no caso, porquanto a citação ocorrida na ação coletiva por danos ambientais interrompeu o prazo prescricional da ação indenizatória individual.

Justificativa: A alternativa está correta porque, conforme entendimento do STJ, a citação na ação civil pública interrompe a prescrição das ações individuais. Isso significa que, enquanto a ação coletiva estiver em curso, o prazo para o pescador entrar com sua ação fica interrompido.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque não é o prazo de 10 anos que se aplica a ações individuais por danos patrimoniais.

B - Errado, pois considera um prazo de prescrição de 5 anos, mas não leva em conta a interrupção causada pela ação coletiva.

C - Incorreto, pois afirma um prazo de 3 anos sem considerar o efeito da interrupção pela ação coletiva.

E - A alternativa é incorreta, pois apenas danos ambientais em si são imprescritíveis, não as ações individuais por danos indiretos.

Estratégia para Interpretação: Ao ler questões sobre prescrição, preste atenção às datas dos eventos e ao tipo de ação envolvida. Verifique se há menção a ações coletivas, pois podem afetar o prazo prescricional de ações individuais.

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O ajuizamento de ação civil pública por dano ambiental interrompe o curso do prazo prescricional para a propositura de demanda individual acerca do mesmo fato.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reformou sentença na qual o juízo havia declarado prescrita uma ação indenizatória. A autora da ação, uma dona de casa, alegou que a contaminação do solo e da água por substâncias tóxicas usadas na fabricação de postes causara danos a ela e à sua família.

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao recurso da fabricante de postes e de uma distribuidora de energia, a legislação prevê interferência entre os tipos de pretensões defendidas em juízo com base nos mesmos fatos.

“O ajuizamento de ação versando interesse difuso tem o condão de interromper o prazo prescricional para a apresentação de demanda judicial que verse interesse individual homogêneo”, disse. “A legislação em vigor prevê uma clara interferência entre os tipos de pretensões defendidas em juízo, sejam elas difusas, coletivas ou individuais homogêneas, surgidas com base nos mesmos fatos”, completou.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-04-16_09-28_Acao-civil-publica-por-dano-ambiental-interrompe-prescricao-de-acao-individual-sobre-mesmo-dano.aspx#:~:text=2019%2006%3A06-,A%C3%A7%C3%A3o%20civil%20p%C3%BAblica%20por%20dano%20ambiental%20interrompe,a%C3%A7%C3%A3o%20individual%20sobre%20mesmo%20dano&text=O%20ajuizamento%20de%20a%C3%A7%C3%A3o%20civil,individual%20acerca%20do%20mesmo%20fato.

e qual seria o prazo prescricional da pretensão individual?

A citação válida em ação coletiva por danos ambientais interrompe o prazo prescricional da ação indenizatória individual se coincidente a causa de pedir das demandas.

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.036.247-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 9).

Caso concreto: em 1998, houve um acidente com um navio, que causou danos ambientais. Em 2000, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a empresa responsável pedindo a reparação integral dos danos ambientais e para a saúde humana decorrentes do sinistro.

Mais de três anos depois do acidente, um pescador da região ajuizou ação individual contra a empresa responsável pedindo indenização em razão de ter sido proibido de pescar por conta do acidente.

Não houve prescrição, no caso, porque a citação ocorrida na ação coletiva por danos ambientais interrompeu o prazo prescricional da ação indenizatória individual.

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2036247-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 9).

Dizer o direito

Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pretensão de reparação civil (por danos morais ou materiais) em razão de danos ambientais não está sujeita à prescrição. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 654833, com repercussão geral (Tema 999). Embora não haja previsão constitucional ou legal sobre o prazo prescricional nesses casos, a Constituição Federal protege expressamente o meio ambiente, prevendo sua proteção e reparação, o que torna o direito à indenização imprescritível.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509005&ori=1#:~:text=Em%20abril%20de%202020%2C%20o,n%C3%A3o%20est%C3%A1%20sujeita%20%C3%A0%20prescri%C3%A7%C3%A3o.

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