Em 2017, determinada empresa derramou e descartou resíduos ...
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STJ acerca da prescrição.
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Comentário sobre a alternativa correta (D):
O tema central da questão refere-se à prescrição da pretensão de indenização por dano ambiental em ações individuais após o ajuizamento de ação civil pública. Esse tema exige conhecimento das regras de prescrição no Direito Civil e do entendimento jurisprudencial quanto à interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de ação coletiva.
A legislação aplicável é o art. 206, § 3º, V, do Código Civil:
"Art. 206. Prescreve: [...] § 3º Em três anos: [...] V – a pretensão de reparação civil;"
Contudo, para os danos ambientais, aplica-se a jurisprudência do STJ: o ajuizamento de ação coletiva interrompe a prescrição para ações individuais relacionadas ao mesmo fato (REsp 1.143.254/PR). Assim, quando a ação civil pública é proposta, o prazo prescricional para a ação individual é interrompido e só volta a correr após o término da coletiva.
Exemplo prático: Uma empresa polui um lago; o MP propõe ação civil pública em 2019, interrompendo a prescrição. Um pescador afetado, mesmo anos depois, pode ajuizar sua ação individual, pois o prazo foi interrompido pela coletiva.
Justificativa da alternativa D:
Correta, pois reflete exatamente o entendimento do STJ e a dinâmica jurídica entre ações civis públicas e indenizações individuais decorrentes do mesmo dano ambiental.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois o prazo não é de 10 anos, mas de 3 anos (art. 206, § 3º, V, CC).
B) Equivocada, pois o prazo de 5 anos não se aplica aqui; o correto é 3 anos e foi interrompido pela ação civil pública.
C) Inadequada, pois embora o prazo seja de 3 anos, houve interrupção desse prazo, como já explicado.
E) Errada, pois não é correto afirmar imprescritibilidade para pretensões individuais de indenização por dano ambiental.
Pegadinha: Fique atento à diferença entre a imprescritibilidade da ação coletiva para reparação do dano ambiental e a prescrição das ações individuais, que podem ser interrompidas!
Doutrina: Cláudio Farenzena explica que o ajuizamento da ação coletiva suspende o prazo para a individual (obra “Prescrição da ação individual de indenização por dano ambiental”).
Resumo: Para as ações individuais decorrentes de danos ambientais abrangidos por ação coletiva, o prazo prescricional é interrompido pelo ajuizamento da ação coletiva, segundo o STJ. Esse entendimento é crucial para Procuradores de Contas na análise da prescrição.
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O ajuizamento de ação civil pública por dano ambiental interrompe o curso do prazo prescricional para a propositura de demanda individual acerca do mesmo fato.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reformou sentença na qual o juízo havia declarado prescrita uma ação indenizatória. A autora da ação, uma dona de casa, alegou que a contaminação do solo e da água por substâncias tóxicas usadas na fabricação de postes causara danos a ela e à sua família.
Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao recurso da fabricante de postes e de uma distribuidora de energia, a legislação prevê interferência entre os tipos de pretensões defendidas em juízo com base nos mesmos fatos.
“O ajuizamento de ação versando interesse difuso tem o condão de interromper o prazo prescricional para a apresentação de demanda judicial que verse interesse individual homogêneo”, disse. “A legislação em vigor prevê uma clara interferência entre os tipos de pretensões defendidas em juízo, sejam elas difusas, coletivas ou individuais homogêneas, surgidas com base nos mesmos fatos”, completou.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-04-16_09-28_Acao-civil-publica-por-dano-ambiental-interrompe-prescricao-de-acao-individual-sobre-mesmo-dano.aspx#:~:text=2019%2006%3A06-,A%C3%A7%C3%A3o%20civil%20p%C3%BAblica%20por%20dano%20ambiental%20interrompe,a%C3%A7%C3%A3o%20individual%20sobre%20mesmo%20dano&text=O%20ajuizamento%20de%20a%C3%A7%C3%A3o%20civil,individual%20acerca%20do%20mesmo%20fato.
e qual seria o prazo prescricional da pretensão individual?
A citação válida em ação coletiva por danos ambientais interrompe o prazo prescricional da ação indenizatória individual se coincidente a causa de pedir das demandas.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.036.247-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 9).
Caso concreto: em 1998, houve um acidente com um navio, que causou danos ambientais. Em 2000, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a empresa responsável pedindo a reparação integral dos danos ambientais e para a saúde humana decorrentes do sinistro.
Mais de três anos depois do acidente, um pescador da região ajuizou ação individual contra a empresa responsável pedindo indenização em razão de ter sido proibido de pescar por conta do acidente.
Não houve prescrição, no caso, porque a citação ocorrida na ação coletiva por danos ambientais interrompeu o prazo prescricional da ação indenizatória individual.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2036247-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 9).
Dizer o direito
Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pretensão de reparação civil (por danos morais ou materiais) em razão de danos ambientais não está sujeita à prescrição. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 654833, com repercussão geral (Tema 999). Embora não haja previsão constitucional ou legal sobre o prazo prescricional nesses casos, a Constituição Federal protege expressamente o meio ambiente, prevendo sua proteção e reparação, o que torna o direito à indenização imprescritível.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509005&ori=1#:~:text=Em%20abril%20de%202020%2C%20o,n%C3%A3o%20est%C3%A1%20sujeita%20%C3%A0%20prescri%C3%A7%C3%A3o.
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