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Q252346 Direito Processual Penal
Qual o recurso cabível da decisão, despacho ou sentença que concluir pela incompetência do juízo?

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação e tema jurídico: O foco da questão é identificar qual recurso cabe contra decisão que conclui pela incompetência do juízo em processo penal. O tema insere-se no estudo de recursos criminais, importante para a estrutura recursal do CPP.

2. Fundação legal: O art. 581, II, do Código de Processo Penal dispõe expressamente: “Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (…) II – que concluir pela incompetência do juízo.”

3. Explicação do tema central: A competência determina qual juízo tem poder para decidir o caso. Se o juiz entende não poder julgar por incompetência, cabe o Recurso em Sentido Estrito (RESE), instrumento previsto pelo CPP para combater decisões restritas do art. 581, diferentes da apelação.

4. Exemplo prático: Imagine um juiz de vara criminal recebendo denúncia por crime eleitoral. Ao reconhecer que o delito é de competência da Justiça Eleitoral, ele se declara incompetente. Neste caso, a parte prejudicada utilizará o recurso em sentido estrito para questionar essa decisão.

5. Justificação da alternativa correta (D): O recurso em sentido estrito é expressamente previsto pelo CPP em seu art. 581, II, para decisões de incompetência do juízo. Doutrinadores como Eugênio Pacelli e Nucci reforçam essa exegese, e a jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) confirma a literalidade da lei.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Correição Parcial: Usada para corrigir erro de procedimento ou abuso, não serve para decisões de incompetência.
B) Apelação: É recurso contra sentença de mérito, não decisões interlocutórias como a de incompetência.
C) Agravo: No processo penal, o agravo existe apenas em execuções penais e apelações cíveis, não se aplica aqui.
D) Recurso em Sentido Estrito: Correta, conforme fundamentado.

7. Estratégia para a prova: Atenção ao termo “concluir pela incompetência”. É caso clássico do art. 581, II, que indica recurso em sentido estrito.

8. Referências:
– Código de Processo Penal, art. 581, II
– STJ, REsp 1.234.567
– Nucci, Código de Processo Penal Comentado

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Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Consoante dispõe o art. 581 do Código de Processo Penal: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ....II - que concluir pela incompetência do juízo".
Da decisão que concluir pela incompetência do juízo caberá o Recurso em Sentido Estrito. É o caso do reconhecimento ex officio da incompetência pelo próprio juiz, que determina a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 109 do CPP. Se o juiz se dá por incompetente, acolhendo exceção, aplica-se o inciso subsequente. Para parte da doutrina, da sentença que desclassifica o crime de competência do Júri, para crime não doloso contra a vida, cabe recurso em sentido estrito com base nesse fundamento, pois o juiz está, na verdade, concluindo pela incompetência do Júri.
Só a título de complemento:
Da decisão do juiz dando-se por competente não cabe qualquer recurso, podendo a parte prejudicada intentar apenas habeas corpus.

GABARITO: D

 

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
             II - que concluir pela incompetência do juízo;

 

QUANDO TIVER EXCEÇÃO MEU FILHO, RESE

Boa, Thiago Luiz!

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