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Q519283 Legislação Federal
A Resolução Normativa n° 414/2010 da ANEEL tem por escopo estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada. Em seu Capítulo I, a resolução apresenta diversas conceituações para maior compreensão da norma. Com base nessa resolução, o “agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica" corresponde à correta definição de
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Comentário da Questão – Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão trata da definição de agente titular de concessão ou permissão federal para distribuição de energia elétrica, de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. O foco está na correta terminologia do setor elétrico.

Base Legal:Art. 2º, II – distribuidora: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica”.

2. Tema Central e Conhecimentos Necessários

Esta questão exige conhecimento dos conceitos fundamentais presentes na legislação setorial. Terminologia precisa é crucial para evitar confusões conceituais, principalmente para cargos como o de Arquivista, cuja atuação envolve organização e classificação documental conforme normativas legais.

3. Exemplo Prático

Se a empresa “EnergiaSol Ltda” recebe concessão federal para distribuir energia na região X, ela é tecnicamente denominada distribuidora segundo a Resolução 414/2010, pois exerce essa atividade sob o marco regulatório federal.

4. Justificativa da Alternativa Correta

C) distribuidora. Correto, pois corresponde literalmente ao conceito trazido na resolução (Art. 2º, II). Qualquer outra denominação não atende à definição legal para esse tipo de agente.

5. Análise das Incorretas

  • A) detentor: Termo genérico e não previsto na resolução para esta função.
  • B) delegatório: Não é o termo definido nem usualmente empregado para identificar o agente no sistema ANEEL.
  • D) unidade consumidora: Refere-se ao ponto de consumo, não ao agente que distribui energia.
  • E) autorizatário: Diz respeito a titular de autorização, não concessão ou permissão para distribuição de energia.

6. Possíveis Pegadinhas

Fique atento a termos próximos, como "autorizatário" e "delegatório", que podem confundir. Apenas distribuidora é a resposta respaldada pela norma.

Resumo Final: A literalidade do conceito, conforme a Resolução 414/2010, é fundamental para segurança na resposta. Saber identificar termos específicos de cada legislação garante pontos decisivos na prova!

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XXV – distribuidora: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;

DETENTOR: concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, a infraestrutura a ser compartilhada;

DELEGATÁRIO: (concessionário, permissionário e autorizado) de serviços e instalações de energia elétrica interessado no processo de transferência de controle societário;

UNIDADE CONSUMIDORA: Conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contígua.

 

 

A alternativa correta é a C.

A Resolução 414/2010 da ANEEL define expressamente o termo distribuidora como sendo o "agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica". As demais alternativas referem-se a outros agentes ou conceitos dentro do setor elétrico, como a unidade consumidora, que é o ponto de entrega da energia.

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