A Resolução Normativa n° 414/2010 da ANEEL tem por escopo es...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata da definição de agente titular de concessão ou permissão federal para distribuição de energia elétrica, de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. O foco está na correta terminologia do setor elétrico.
Base Legal: “Art. 2º, II – distribuidora: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica”.
2. Tema Central e Conhecimentos Necessários
Esta questão exige conhecimento dos conceitos fundamentais presentes na legislação setorial. Terminologia precisa é crucial para evitar confusões conceituais, principalmente para cargos como o de Arquivista, cuja atuação envolve organização e classificação documental conforme normativas legais.
3. Exemplo Prático
Se a empresa “EnergiaSol Ltda” recebe concessão federal para distribuir energia na região X, ela é tecnicamente denominada distribuidora segundo a Resolução 414/2010, pois exerce essa atividade sob o marco regulatório federal.
4. Justificativa da Alternativa Correta
C) distribuidora. Correto, pois corresponde literalmente ao conceito trazido na resolução (Art. 2º, II). Qualquer outra denominação não atende à definição legal para esse tipo de agente.
5. Análise das Incorretas
- A) detentor: Termo genérico e não previsto na resolução para esta função.
- B) delegatório: Não é o termo definido nem usualmente empregado para identificar o agente no sistema ANEEL.
- D) unidade consumidora: Refere-se ao ponto de consumo, não ao agente que distribui energia.
- E) autorizatário: Diz respeito a titular de autorização, não concessão ou permissão para distribuição de energia.
6. Possíveis Pegadinhas
Fique atento a termos próximos, como "autorizatário" e "delegatório", que podem confundir. Apenas distribuidora é a resposta respaldada pela norma.
Resumo Final: A literalidade do conceito, conforme a Resolução 414/2010, é fundamental para segurança na resposta. Saber identificar termos específicos de cada legislação garante pontos decisivos na prova!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
XXV – distribuidora: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
DETENTOR: concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, a infraestrutura a ser compartilhada;
DELEGATÁRIO: (concessionário, permissionário e autorizado) de serviços e instalações de energia elétrica interessado no processo de transferência de controle societário;
UNIDADE CONSUMIDORA: Conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contígua.
A alternativa correta é a C.
A Resolução 414/2010 da ANEEL define expressamente o termo distribuidora como sendo o "agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica". As demais alternativas referem-se a outros agentes ou conceitos dentro do setor elétrico, como a unidade consumidora, que é o ponto de entrega da energia.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo