Segundo a Anvisa, o descumprimento das disposições contida...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da consequência jurídica do descumprimento da RDC 44/2009 segundo a Lei nº 6.437/1977, direcionando o candidato ao tema das infrações à legislação sanitária federal. O foco é saber identificar o correto enquadramento jurídico do descumprimento de normas sanitárias.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 6.437/1977, Art. 1º: "As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei."
A RDC 44/2009 dispõe sobre boas práticas em farmácias e, se descumprida, a Lei nº 6.437/1977 indica que isso é considerado uma infração sanitária.
3. Tema Central:
O cerne da questão está em entender que violar normas sanitárias – como as previstas na RDC 44/2009 – corresponde juridicamente a infração sanitária, podendo resultar nas sanções previstas em lei.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma farmácia que armazena medicamentos em temperatura inadequada, contrariando a RDC 44/2009. Isso configura infração sanitária e poderá gerar penalidades administrativas, como advertência ou multa.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A opção A) Infração sanitária é a correta, pois o próprio texto do Art. 1º da Lei 6.437/1977 define que descumprimento de normas sanitárias federais é infração sanitária. O descumprimento da RDC, portanto, enquadra-se aqui.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Infraestrutura opcional: Não existe tal conceito na legislação.
C) Publicidade gratuita: Nada tem relação com descumprimento sanitário.
D) Atenção farmacêutica reduzida: Não é um termo jurídico para infração sanitária.
E) Promoção de venda livre: Não define ato infracional sanitário.
Dica de Prova: Atenção a termos desconhecidos ou que não existam na legislação. O enunciado pode tentar confundir usando expressões de “fachada”. Concentre-se sempre no que diz a lei.
Conclusão: Descumprir a RDC 44/2009 é infração sanitária conforme a Lei nº 6.437/1977.
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A alternativa correta é a A.
Para sua preparação em concursos, é fundamental compreender que a RDC nº 44/2009 não é apenas uma recomendação técnica, mas um regulamento sanitário de força obrigatória, cujo descumprimento gera consequências jurídicas severas baseadas na Lei nº 6.437/1977.
Abaixo, explico os detalhes com profundidade e clareza:
1. O conceito de Infração Sanitária (Alternativa A)
O Artigo 99 da RDC nº 44/2009 estabelece explicitamente que a inobservância das suas normas configura uma infração sanitária. No Direito Sanitário brasileiro, a Lei nº 6.437/1977 funciona como o "código penal" da vigilância sanitária, definindo as infrações e estabelecendo as sanções que podem ir desde uma advertência e multa até a interdição do estabelecimento ou cancelamento do seu alvará.
2. Responsabilidades Cumulativas
Um ponto crucial para provas é entender que a punição administrativa (a infração sanitária) não exclui outras formas de responsabilização. Segundo as fontes, o infrator está sujeito às penalidades da lei sem prejuízo das responsabilidades civil (reparação de danos ao consumidor), administrativa (perante o Conselho Regional de Farmácia) e penal (em caso de crimes contra a saúde pública).
3. Responsabilidade Solidária
A legislação reforça que a responsabilidade pela manutenção da qualidade e segurança não recai apenas sobre um indivíduo. As empresas e os profissionais responsáveis pelas etapas de produção, distribuição e dispensação são solidariamente responsáveis perante a lei. Na prática das farmácias, o farmacêutico e o proprietário agem sempre de forma solidária para promover o uso racional de medicamentos e garantir o cumprimento das normas.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
• Alternativas B e D: A infraestrutura e a atenção farmacêutica são obrigações legais e requisitos para o funcionamento. Tratá-las como "opcionais" ou meramente "reduzidas" ignora o caráter impositivo da norma.
• Alternativas C e E: Estes termos não possuem enquadramento jurídico no contexto de penalidades sanitárias. A RDC 44/2009, inclusive, estabelece regras rígidas que limitam a publicidade e a exposição de produtos para evitar o uso indiscriminado.
Fonte: Minhas referências no notebookLM
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