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Q2802006 Direito Sanitário

Nos termos da Lei nº 6.437/1977, em cujo artigo 23 dispõese sobre a apuração do ilícito, assinale a alternativa correta.

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Comentário de gabarito – Lei nº 6.437/77, artigo 23

1. Interpretação do enunciado: A questão exige conhecimento específico do artigo 23 da Lei nº 6.437/1977, que trata dos procedimentos para apuração do ilícito sanitário em relação a produtos de interesse à saúde.

2. Fundamentação legal:
Art. 23: “A apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância referidos no art. 10, inciso IV, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso.”

3. Tema central: O centro da questão é a forma de apuração de ilícito relacionada a produtos sujeitos à vigilância sanitária. É essencial conhecer os termos precisos da lei para evitar confusões frequentes em provas.

4. Exemplo prático: Imagine uma fiscalização sanitária em uma farmácia encontra medicamentos com suspeita de adulteração. O procedimento correto prevê apreensão de amostras para análise e, caso identificado risco ou flagrante alteração, pode haver interdição cautelar.

5. Justificativa da alternativa correta (A): Está perfeitamente alinhada ao art. 23, ao afirmar que a apuração do ilícito envolve apreensão de amostras para análise fiscal e interdição, se necessário, incluindo todos os produtos referidos no contexto sanitário. A clareza do texto literal da lei torna essa alternativa indiscutivelmente correta.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • B) ERRADA. O §1º do art. 23 dispõe expressamente que a apreensão de amostras não implica automaticamente na interdição do produto. A interdição é exceção, não regra.
  • C) ERRADA. Conforme o §2º do art. 23, flagrantes indícios já autorizam a interdição de forma preventiva/cautelar.
  • D) ERRADA. Segundo o §3º, quando comprovadas ações fraudulentas, a interdição é obrigatória; não cabe notificação para regularização.
  • E) ERRADA. Embora preveja a interdição cautelar, omitiu o limite de 90 dias previsto no §4º do art. 23.

7. Estratégia para provas: Atenção a expressões como "sempre", "poderá", "obrigatória" e a omissão de detalhes legais (ex.: prazos, exceções).

8. Doutrina significativa: Gustavo Binenbojm destaca a proporcionalidade e limitação temporal das medidas cautelares como essenciais para evitar abusos da Administração.

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