Em relação às atribuições e à organização da ANEEL previstas...
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Interpretação do Enunciado
A questão trata das atribuições e organização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme estabelecido na Lei nº 9.427/1996, exigindo identificar a alternativa que corretamente reflete o que diz a legislação acerca da agência.
Legislação Aplicável
Destaca-se o texto literal da norma:
Art. 2º, Lei nº 9.427/1996: “A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.”
Art. 1º, Lei nº 9.427/1996: “É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.”
Tema Central
A questão exige compreensão do conceito de autarquia, da finalidade institucional e da estrutura da ANEEL, elementos essenciais tanto para a área jurídica quanto para a atuação dos arquivistas em órgãos públicos.
Exemplo Prático
Se uma empresa de energia violar regras do setor, caberá à ANEEL regular e fiscalizar a atuação dessa concessionária no território nacional.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A expressa fielmente o disposto no art. 2º: regular e fiscalizar todos os âmbitos do setor elétrico é a finalidade da ANEEL, em sintonia com a jurisprudência do STF (RE 576189) e a doutrina de Marçal Justen Filho.
Análise das Alternativas Incorretas
- B: Erro ao chamar a ANEEL de “empresa pública”; ela é, na verdade, autarquia (art. 1º).
- C: Equívoco ao vincular políticas municipais à atuação da ANEEL, que executa diretrizes do Governo Federal.
- D: ANEEL não está vinculada ao Ministério do Planejamento, mas sim ao Ministério de Minas e Energia (art. 1º).
- E: Incorre sobre criação por “tempo determinado”, sede e foro incorretos (a sede é em Brasília).
Pegadinhas e Estratégia de Interpretação
Atenção à confusão entre “autarquia” e “empresa pública”, ao órgão de vinculação e ao local da sede. Questões assim buscam testar detalhes da lei, portanto, ler literalmente os artigos é fundamental.
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Comentários
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O conselhor que disciplinará as diretrizes.
A) Art. 2o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
B) Art. 1o É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.
C) Art.3º [...] compete à ANEEL: I - implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995;
D) Art. 1o É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.
E) Art. 1o É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.
A.
Conforme a Lei nº 9.427/1996, a finalidade principal da ANEEL é regular e fiscalizar as atividades de produção (geração), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, seguindo as políticas do governo federal.
As demais alternativas estão incorretas:
B) A ANEEL é uma autarquia em regime especial, e não uma empresa pública.
C) A agência implementa políticas do governo federal, não dos municípios.
D) A ANEEL é vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
E) É um órgão de prazo indeterminado com sede e foro no Distrito Federal.
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