Nos termos da Lei Municipal nº 3.460/00, organizar e defini...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as competências administrativas no âmbito do SERTPREV – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Estatutários do Município de Sertãozinho. O aluno deve identificar, à luz da Lei Municipal nº 3.460/00, quem detém a atribuição de organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica deste órgão.
Legislação Aplicável: A Lei Municipal nº 3.460/00 disciplina o regime próprio de previdência de Sertãozinho. Especificamente, o artigo 8º e seguintes tratam da estrutura e competências dos órgãos de gestão, incluindo o Conselho Municipal de Previdência.
Tema Central e Compreensão: O conhecimento sobre a governança dos regimes próprios de previdência é essencial para o cargo de Procurador. A correta definição da estrutura pressupõe controle social e técnico, característica típica dos conselhos de previdência.
Exemplo Prático: Imagine que o SERTPREV precise criar uma nova diretoria técnica para auditoria interna. Essa decisão passa pelo Conselho Municipal de Previdência, que analisa e aprova, visando alinhar a administração aos princípios da legalidade e eficiência.
Justificativa da Alternativa Correta (B): O Conselho Municipal de Previdência é o órgão deliberativo responsável por organizar as bases estruturais, conforme a lei municipal. Fábio Zambitte Ibrahim esclarece que é típica desses conselhos a definição das diretrizes organizacionais dos regimes próprios, garantindo transparência e legalidade. A jurisprudência do STJ reforça que regimes próprios demandam deliberação colegiada, o que afasta decisões unilaterais.
Por Que as Demais Alternativas Estão Incorretas?
- A) O gestor apenas executa a gestão, sem competência normativa para definir estrutura.
- C) O Prefeito Municipal tem poder de nomeação e supervisão, porém a estrutura é questão interna corporis do Conselho.
- D) O colegiado mencionado não existe na lei municipal; trata-se de imprecisão.
- E) O Secretário Municipal de Administração pode propor ações, mas não é o órgão deliberativo específico.
Pegadinhas: Atenção ao termo “organizar e definir”, que demanda deliberação colegiada, e não mero ato do gestor ou do prefeito.
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