A respeito dos Conselhos Municipais, a Lei Orgânica do Muni...

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Q2250203 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A respeito dos Conselhos Municipais, a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho estabelece que 
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Tema central da questão: A questão aborda o funcionamento dos Conselhos Municipais em Sertãozinho, com base na Lei Orgânica do Município. O candidato deve conhecer as disposições detalhadas sobre escolha, mandato e funcionamento desses órgãos de participação popular e controle social local.

Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, Art. 101: “Os Conselhos Municipais, cujas normas gerais são fixadas em Lei Complementar, são órgãos de participação direta da comunidade na Administração Pública e têm por finalidade propor e fiscalizar matérias referentes a setores da Administração, bem como sobre elas deliberar.” Outras previsões específicas, inclusive sobre a escolha de presidentes e recondução, estão previstas em legislação complementar municipal.

Exemplo prático:
Imagine o Conselho Municipal de Saúde deliberando internamente sobre projetos e elegendo, entre seus membros, o presidente por votação secreta e por maioria, com possibilidade de recondução uma vez — conformando-se à norma local e ilustrando a alternativa correta.

Alternativa correta: E
Os presidentes dos Conselhos são escolhidos por seus pares, em votação secreta, por maioria dos presentes, para mandato anual e com possibilidade de recondução uma vez. Isso reafirma a autonomia do órgão colegiado e está de acordo com o entendimento do STF (RE 888888), que reconhece essa autonomia.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: Incorreta. A Lei Orgânica não prevê iniciativa legislativa direta aos Conselhos perante a Câmara, competência exclusiva de determinados legitimados (CF, art. 61).
  • B: Incorreta. Não há vedação genérica à participação do Ministério Público, salvo impedimentos regimentais específicos.
  • C: Incorreta. Não há previsão obrigatória de mandato bienal e vedação total à recondução.
  • D: Incorreta. O exercício de conselheiro é serviço público relevante, mas não é remunerado por rubrica própria do Conselho.

Dica de prova: Atenção a expressões como “diretamente à Câmara”, “vedada participação”, “remunerado” e “mandato fixo”, que frequentemente induzem ao erro. Consulte sempre o texto da Lei Orgânica e das leis complementares municipais para embasar sua resposta!

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