O capítulo V do Estatuto dos Servidores Municipais de Sertã...

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Q1052998 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O capítulo V do Estatuto dos Servidores Municipais de Sertãozinho, Lei Complementar nº 320/2016, dispõe sobre as penalidades aplicadas no caso de infrações cometidas pelos servidores públicos. Considerando que um agente de organização escolar faça uso do aparelho, bem como da linha telefônica da municipalidade, para tratar de assuntos particulares sem a devida autorização ou para conversas fúteis, a penalidade prevista, segundo o artigo 189, será
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda as penalidades previstas para o servidor público municipal de Sertãozinho, especialmente no caso de uso indevido de bens públicos (aparelho e linha telefônica) para fins particulares. O tema central é a responsabilização administrativa segundo a Lei Complementar nº 320/2016.

Legislação aplicável:
O artigo 189 da Lei Complementar nº 320/2016 estabelece:
“A advertência será aplicada por escrito nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.”

Explicação do tema:
O uso de recursos da administração para assuntos pessoais, sem autorização, caracteriza descumprimento dos deveres funcionais. Isso demonstra desobediência e afronta os princípios da administração pública, como moralidade e impessoalidade.

Exemplo prático:
Imagine um agente de organização escolar realizando ligações pessoais durante o expediente, utilizando o telefone público da escola, sem qualquer autorização dos superiores. Essa conduta, mesmo sem maiores consequências à administração, já é suficiente para aplicação da advertência.

Justificando a alternativa correta (C):
A advertência por escrito é a penalidade adequada para infrações leves, como o uso do telefone da repartição para interesses particulares — conduta tipificada como descumprimento dos deveres funcionais nos termos do artigo 189.

Comentando as alternativas incorretas:
A) Suspensão sem remuneração: penalidade mais grave, utilizada para reincidências ou faltas mais graves.
B) Cassação da aposentadoria: só aplicada por infrações gravíssimas praticadas por servidor já aposentado.
D) Exoneração compulsória: medida extrema, cabendo para infrações gravíssimas, o que não é o caso.
E) Destituição da função: cessa função de confiança, não se aplica aqui.

Pegadinha: O enunciado cita o uso sem graves consequências — atente-se ao grau da infração antes de escolher penalidades mais severas.

Jurisprudência e doutrina: O STJ (REsp 1.244.182/PB) reconhece que o uso indevido de bens públicos caracteriza infração administrativa, e Maria Sylvia Di Pietro enfatiza a necessidade de respeito aos princípios da administração.

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