A parte da lei que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmb...
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LEI COMPLEMENTAR N.º 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
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