A parte da lei que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmb...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 3º, I: “Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;”. O enunciado descreve esse conjunto de elementos, que a lei denomina parte preliminar.
- Memorize as três partes do art. 3º da LC nº 95/1998: parte preliminar, parte normativa e parte final.
- Se o enunciado listar epígrafe, ementa, preâmbulo, objeto e âmbito de aplicação, a resposta é parte preliminar.
- Elimine de imediato expressões que não aparecem na classificação legal, como parte dispositiva e parte acessória.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
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