A parte da lei que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmb...

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Q3992374 Legislação Federal
A parte da lei que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação de suas disposições é denominada:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 3º, I: “Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;”. O enunciado descreve esse conjunto de elementos, que a lei denomina parte preliminar.

Tema central: Estrutura da lei
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à denominação legal prevista na LC nº 95/1998 para o trecho da lei descrito no enunciado.
B
Errada
Incorreta. A LC nº 95/1998, art. 3º, II, reserva a parte normativa ao “texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”. Isso não corresponde aos elementos introdutórios descritos no enunciado.
C
Errada
Incorreta. A parte final, conforme o art. 3º, III, da LC nº 95/1998, abrange disposições de implementação, disposições transitórias, cláusula de vigência e cláusula de revogação, quando couber. Não inclui epígrafe, ementa, preâmbulo, objeto e âmbito de aplicação.
D
Errada
Incorreta. “Parte dispositiva” não integra a classificação legal da estrutura básica da lei no art. 3º da LC nº 95/1998. A lei prevê apenas parte preliminar, parte normativa e parte final.
E
Errada
Incorreta. “Parte acessória” também não consta da classificação legal do art. 3º da LC nº 95/1998. É expressão sem previsão legal para essa finalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a denominação legal exata das partes da lei e termos verossímeis ou próximos. O enunciado reproduz literalmente o conteúdo da parte preliminar, enquanto “parte normativa” e “parte final” têm conteúdos distintos e “parte dispositiva” e “parte acessória” nem sequer são categorias legais do art. 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize as três partes do art. 3º da LC nº 95/1998: parte preliminar, parte normativa e parte final.
  • Se o enunciado listar epígrafe, ementa, preâmbulo, objeto e âmbito de aplicação, a resposta é parte preliminar.
  • Elimine de imediato expressões que não aparecem na classificação legal, como parte dispositiva e parte acessória.

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LEI COMPLEMENTAR N.º 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

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